Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.005560/2026-93 na ANEEL

Deliberado em 10 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 15

    24/03/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1047

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. – Dcelt com vistas à suspensão do registro de inadimplência da Recorrente perante a Celesc Distribuição S.A. para fins de emissão de Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. – Dcelt, com vistas à suspensão provisória do registro de inadimplência que impede a emissão do Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 15

    24/03/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1047

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. – Dcelt com vistas à suspensão do registro de inadimplência da Recorrente perante a Celesc Distribuição S.A. para fins de emissão de Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. – Dcelt, com vistas à suspensão provisória do registro de inadimplência que impede a emissão do Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 15

    24/03/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1047

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. – Dcelt com vistas à suspensão do registro de inadimplência da Recorrente perante a Celesc Distribuição S.A. para fins de emissão de Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. – Dcelt, com vistas à suspensão provisória do registro de inadimplência que impede a emissão do Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 15

    24/03/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1047

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. – Dcelt com vistas à suspensão do registro de inadimplência da Recorrente perante a Celesc Distribuição S.A. para fins de emissão de Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. – Dcelt, com vistas à suspensão provisória do registro de inadimplência que impede a emissão do Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 15

    24/03/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1047

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. – Dcelt com vistas à suspensão do registro de inadimplência da Recorrente perante a Celesc Distribuição S.A. para fins de emissão de Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. – Dcelt, com vistas à suspensão provisória do registro de inadimplência que impede a emissão do Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 15

    24/03/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1047

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. – Dcelt com vistas à suspensão do registro de inadimplência da Recorrente perante a Celesc Distribuição S.A. para fins de emissão de Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. – Dcelt, com vistas à suspensão provisória do registro de inadimplência que impede a emissão do Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 15

    24/03/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1047

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. – Dcelt com vistas à suspensão do registro de inadimplência da Recorrente perante a Celesc Distribuição S.A. para fins de emissão de Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. – Dcelt, com vistas à suspensão provisória do registro de inadimplência que impede a emissão do Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 15

    24/03/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1047

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. – Dcelt com vistas à suspensão do registro de inadimplência da Recorrente perante a Celesc Distribuição S.A. para fins de emissão de Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. – Dcelt, com vistas à suspensão provisória do registro de inadimplência que impede a emissão do Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 15

    24/03/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1047

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. – Dcelt com vistas à suspensão do registro de inadimplência da Recorrente perante a Celesc Distribuição S.A. para fins de emissão de Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. – Dcelt, com vistas à suspensão provisória do registro de inadimplência que impede a emissão do Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 15

    24/03/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 1047

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. – Dcelt com vistas à suspensão do registro de inadimplência da Recorrente perante a Celesc Distribuição S.A. para fins de emissão de Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. – Dcelt, com vistas à suspensão provisória do registro de inadimplência que impede a emissão do Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento.

    Deliberado