Processo SEI 48500.005560/2026-93 na ANEEL
Deliberado em 10 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
6ª Reunião OrdináriaItem 15
24/03/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1047
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. Dcelt com vistas à suspensão do registro de inadimplência da Recorrente perante a Celesc Distribuição S.A. para fins de emissão de Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. Dcelt, com vistas à suspensão provisória do registro de inadimplência que impede a emissão do Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento.
Deliberado
6ª Reunião OrdináriaItem 15
24/03/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1047
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. Dcelt com vistas à suspensão do registro de inadimplência da Recorrente perante a Celesc Distribuição S.A. para fins de emissão de Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. Dcelt, com vistas à suspensão provisória do registro de inadimplência que impede a emissão do Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento.
Deliberado
6ª Reunião OrdináriaItem 15
24/03/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1047
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. Dcelt com vistas à suspensão do registro de inadimplência da Recorrente perante a Celesc Distribuição S.A. para fins de emissão de Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. Dcelt, com vistas à suspensão provisória do registro de inadimplência que impede a emissão do Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento.
Deliberado
6ª Reunião OrdináriaItem 15
24/03/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1047
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. Dcelt com vistas à suspensão do registro de inadimplência da Recorrente perante a Celesc Distribuição S.A. para fins de emissão de Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. Dcelt, com vistas à suspensão provisória do registro de inadimplência que impede a emissão do Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento.
Deliberado
6ª Reunião OrdináriaItem 15
24/03/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1047
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. Dcelt com vistas à suspensão do registro de inadimplência da Recorrente perante a Celesc Distribuição S.A. para fins de emissão de Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. Dcelt, com vistas à suspensão provisória do registro de inadimplência que impede a emissão do Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento.
Deliberado
6ª Reunião OrdináriaItem 15
24/03/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1047
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. Dcelt com vistas à suspensão do registro de inadimplência da Recorrente perante a Celesc Distribuição S.A. para fins de emissão de Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. Dcelt, com vistas à suspensão provisória do registro de inadimplência que impede a emissão do Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento.
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6ª Reunião OrdináriaItem 15
24/03/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1047
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. â Dcelt com vistas à suspensão do registro de inadimplência da Recorrente perante a Celesc Distribuição S.A. para fins de emissão de Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. â Dcelt, com vistas à suspensão provisória do registro de inadimplência que impede a emissão do Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento.
Deliberado
6ª Reunião OrdináriaItem 15
24/03/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1047
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. â Dcelt com vistas à suspensão do registro de inadimplência da Recorrente perante a Celesc Distribuição S.A. para fins de emissão de Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. â Dcelt, com vistas à suspensão provisória do registro de inadimplência que impede a emissão do Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento.
Deliberado
6ª Reunião OrdináriaItem 15
24/03/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1047
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. â Dcelt com vistas à suspensão do registro de inadimplência da Recorrente perante a Celesc Distribuição S.A. para fins de emissão de Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. â Dcelt, com vistas à suspensão provisória do registro de inadimplência que impede a emissão do Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento.
Deliberado
6ª Reunião OrdináriaItem 15
24/03/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1047
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. â Dcelt com vistas à suspensão do registro de inadimplência da Recorrente perante a Celesc Distribuição S.A. para fins de emissão de Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. â Dcelt, com vistas à suspensão provisória do registro de inadimplência que impede a emissão do Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento.
Deliberado