Processo SEI 48500.005561/2023-95 na ANEEL
Deliberado em 4 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
3ª Reunião OrdináriaItem 14
10/02/2026Outros | Despacho nº 526
Recurso administrativo interposto pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.140/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que indeferiu o pleito da transmissora com vistas à recomposição do prazo para implantação de reforço. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.140/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que indeferiu o pleito da transmissora com vistas à recomposição do prazo para implantação de reforço em instalação de transmissão de energia elétrica.
Deliberado
3ª Reunião OrdináriaItem 14
10/02/2026Outros | Despacho nº 526
Recurso administrativo interposto pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.140/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que indeferiu o pleito da transmissora com vistas à recomposição do prazo para implantação de reforço. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.140/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que indeferiu o pleito da transmissora com vistas à recomposição do prazo para implantação de reforço em instalação de transmissão de energia elétrica.
Deliberado
3ª Reunião OrdináriaItem 14
10/02/2026Outros | Despacho nº 526
Recurso administrativo interposto pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.140/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que indeferiu o pleito da transmissora com vistas à recomposição do prazo para implantação de reforço. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.140/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que indeferiu o pleito da transmissora com vistas à recomposição do prazo para implantação de reforço em instalação de transmissão de energia elétrica.
Deliberado
3ª Reunião OrdináriaItem 14
10/02/2026Outros | Despacho nº 526
Recurso administrativo interposto pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.140/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que indeferiu o pleito da transmissora com vistas à recomposição do prazo para implantação de reforço. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.140/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que indeferiu o pleito da transmissora com vistas à recomposição do prazo para implantação de reforço em instalação de transmissão de energia elétrica.
Deliberado