Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.005569/2023-51 na ANEEL

Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 22

    22/07/2025

    Outros | Despacho nº 2213

    Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.018/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, referente ao Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.018/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, especificamente quanto aos pedidos atinentes: (i) à extensão de prazo de execução dos empreendimentos T2024-143 (Subestação – SE Mairiporã)- (ii) à extensão de prazo de execução do empreendimento T2024-141 (SE Flórida Paulista)- e (iii) à extensão de prazo de execução dos empreendimentos T2024-138 (SE Itapeva), T2024-139 (SE Santo Ângelo) e T2024-140 (SE Porto Ferreira). Demais processos do ato: 48500.005779/2020-05, 48500.001634/2024-51, 48500.001635/2024-03, 48500.001636/2024-40, 48500.001637/2024-94, 48500.000188/2019-08

    Deliberado

  • 26ª Reunião OrdináriaItem 22

    22/07/2025

    Outros | Despacho nº 2213

    Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.018/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, referente ao Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.018/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, especificamente quanto aos pedidos atinentes: (i) à extensão de prazo de execução dos empreendimentos T2024-143 (Subestação – SE Mairiporã)- (ii) à extensão de prazo de execução do empreendimento T2024-141 (SE Flórida Paulista)- e (iii) à extensão de prazo de execução dos empreendimentos T2024-138 (SE Itapeva), T2024-139 (SE Santo Ângelo) e T2024-140 (SE Porto Ferreira). Demais processos do ato: 48500.001634/2024-51, 48500.001635/2024-03, 48500.001636/2024-40, 48500.001637/2024-94, 48500.000188/2019-08, 48500.005779/2020-05

    Deliberado