Processo SEI 48500.005657/2022-72 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
19ª Reunião OrdináriaItem 4
22/09/2026Regras de Comercialização (NSCL)
Resultado da Consulta Pública nº 21/2025, instituÃda com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização, em atendimento à Resolução Normativa nº 1.093/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Módulo âReajuste dos Parâmetros da Receita de CCEARâ das Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL, na forma da minuta de Resolução Normativa.
14ª Reunião OrdináriaItem 10
29/04/2025Regras de Comercialização (NSCL) | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 21
Aprimoramento das Regras de Comercialização, em atendimento à Resolução Normativa nº 1.093/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 45 dias, entre os dias 30 de abril e 13 de junho de 2025, com vistas a colher subsídios para aprovação de versão de módulo de Regras de Comercialização em atendimento à Resolução Normativa nº 1.093/2024. Adicionalmente, em função do término do mandato do Diretor Ricardo Lavorato Tili em 24 de maio de 2025, e, portanto, diante da impossibilidade de instruir o resultado da presente Consulta Pública, a Diretoria decidiu, ainda, pela redistribuição imediata deste processo.
Parcialmente Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 10
29/04/2025Regras de Comercialização (NSCL) | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 21
Aprimoramento das Regras de Comercialização, em atendimento à Resolução Normativa nº 1.093/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 45 dias, entre os dias 30 de abril e 13 de junho de 2025, com vistas a colher subsídios para aprovação de versão de módulo de Regras de Comercialização em atendimento à Resolução Normativa nº 1.093/2024. Adicionalmente, em função do término do mandato do Diretor Ricardo Lavorato Tili em 24 de maio de 2025, e, portanto, diante da impossibilidade de instruir o resultado da presente Consulta Pública, a Diretoria decidiu, ainda, pela redistribuição imediata deste processo.
Parcialmente Deliberado