Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.005668/2022-52 na ANEEL

Deliberado em 8 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Regulação | Despacho nº 3335

    Apuração das penalidades contratuais cabíveis em decorrência da resolução do Contrato de Compra de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI nº 3/2021 e da revogação dos atos autorizativos para a exploração das Usinas Termelétricas – UTEs BBF Faro, BBF Gurupá, BBF Muaná, BBF Porto de Moz, BBF São Sebastião da Boa Vista e BBF Terra Santa. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. que efetue, em até 30 (trinta) dias, a cobrança dos valores das penalidades por: indisponibilidade estabelecida na Cláusula 6ª, relativa ao período de 1º/4/2023 a 5/11/2023 e correspondente ao valor de R$ 110.805.668,03 (cento e dez milhões, oitocentos e cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais e três centavos) e resolução de contrato, prevista na Subcláusula 12.1, no valor de R$ 80.162.160,60 (oitenta milhões, cento e sessenta e dois mil, cento e sessenta reais e sessenta centavos)- (ii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que reverta os valores pagos de multa informados na forma do item anterior, em favor de modicidade tarifária- e (iii) determinar a apresentação de instrumento contratual que formalize a exclusão das Usinas Termelétricas – UTEs BBF Faro, BBF São Sebastião da Boa Vista, BBF Porto de Moz, BBF Muaná, BBF Gurupá e BBF Terra Santa do Contrato de Compra de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI nº 3/2021, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Deliberado

  • Regulação | Despacho nº 3335

    Apuração das penalidades contratuais cabíveis em decorrência da resolução do Contrato de Compra de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI nº 3/2021 e da revogação dos atos autorizativos para a exploração das Usinas Termelétricas – UTEs BBF Faro, BBF Gurupá, BBF Muaná, BBF Porto de Moz, BBF São Sebastião da Boa Vista e BBF Terra Santa. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. que efetue, em até 30 (trinta) dias, a cobrança dos valores das penalidades por: indisponibilidade estabelecida na Cláusula 6ª, relativa ao período de 1º/4/2023 a 5/11/2023 e correspondente ao valor de R$ 110.805.668,03 (cento e dez milhões, oitocentos e cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais e três centavos) e resolução de contrato, prevista na Subcláusula 12.1, no valor de R$ 80.162.160,60 (oitenta milhões, cento e sessenta e dois mil, cento e sessenta reais e sessenta centavos)- (ii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que reverta os valores pagos de multa informados na forma do item anterior, em favor de modicidade tarifária- e (iii) determinar a apresentação de instrumento contratual que formalize a exclusão das Usinas Termelétricas – UTEs BBF Faro, BBF São Sebastião da Boa Vista, BBF Porto de Moz, BBF Muaná, BBF Gurupá e BBF Terra Santa do Contrato de Compra de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI nº 3/2021, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Deliberado

  • Regulação | Despacho nº 3335

    Apuração das penalidades contratuais cabíveis em decorrência da resolução do Contrato de Compra de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI nº 3/2021 e da revogação dos atos autorizativos para a exploração das Usinas Termelétricas – UTEs BBF Faro, BBF Gurupá, BBF Muaná, BBF Porto de Moz, BBF São Sebastião da Boa Vista e BBF Terra Santa. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. que efetue, em até 30 (trinta) dias, a cobrança dos valores das penalidades por: indisponibilidade estabelecida na Cláusula 6ª, relativa ao período de 1º/4/2023 a 5/11/2023 e correspondente ao valor de R$ 110.805.668,03 (cento e dez milhões, oitocentos e cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais e três centavos) e resolução de contrato, prevista na Subcláusula 12.1, no valor de R$ 80.162.160,60 (oitenta milhões, cento e sessenta e dois mil, cento e sessenta reais e sessenta centavos)- (ii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que reverta os valores pagos de multa informados na forma do item anterior, em favor de modicidade tarifária- e (iii) determinar a apresentação de instrumento contratual que formalize a exclusão das Usinas Termelétricas – UTEs BBF Faro, BBF São Sebastião da Boa Vista, BBF Porto de Moz, BBF Muaná, BBF Gurupá e BBF Terra Santa do Contrato de Compra de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI nº 3/2021, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Deliberado

  • Regulação | Despacho nº 3335

    Apuração das penalidades contratuais cabíveis em decorrência da resolução do Contrato de Compra de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI nº 3/2021 e da revogação dos atos autorizativos para a exploração das Usinas Termelétricas – UTEs BBF Faro, BBF Gurupá, BBF Muaná, BBF Porto de Moz, BBF São Sebastião da Boa Vista e BBF Terra Santa. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. que efetue, em até 30 (trinta) dias, a cobrança dos valores das penalidades por: indisponibilidade estabelecida na Cláusula 6ª, relativa ao período de 1º/4/2023 a 5/11/2023 e correspondente ao valor de R$ 110.805.668,03 (cento e dez milhões, oitocentos e cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais e três centavos) e resolução de contrato, prevista na Subcláusula 12.1, no valor de R$ 80.162.160,60 (oitenta milhões, cento e sessenta e dois mil, cento e sessenta reais e sessenta centavos)- (ii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que reverta os valores pagos de multa informados na forma do item anterior, em favor de modicidade tarifária- e (iii) determinar a apresentação de instrumento contratual que formalize a exclusão das Usinas Termelétricas – UTEs BBF Faro, BBF São Sebastião da Boa Vista, BBF Porto de Moz, BBF Muaná, BBF Gurupá e BBF Terra Santa do Contrato de Compra de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI nº 3/2021, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Deliberado

  • Regulação | Despacho nº 3335

    Apuração das penalidades contratuais cabíveis em decorrência da resolução do Contrato de Compra de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI nº 3/2021 e da revogação dos atos autorizativos para a exploração das Usinas Termelétricas – UTEs BBF Faro, BBF Gurupá, BBF Muaná, BBF Porto de Moz, BBF São Sebastião da Boa Vista e BBF Terra Santa. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. que efetue, em até 30 (trinta) dias, a cobrança dos valores das penalidades por: indisponibilidade estabelecida na Cláusula 6ª, relativa ao período de 1º/4/2023 a 5/11/2023 e correspondente ao valor de R$ 110.805.668,03 (cento e dez milhões, oitocentos e cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais e três centavos) e resolução de contrato, prevista na Subcláusula 12.1, no valor de R$ 80.162.160,60 (oitenta milhões, cento e sessenta e dois mil, cento e sessenta reais e sessenta centavos)- (ii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que reverta os valores pagos de multa informados na forma do item anterior, em favor de modicidade tarifária- e (iii) determinar a apresentação de instrumento contratual que formalize a exclusão das Usinas Termelétricas – UTEs BBF Faro, BBF São Sebastião da Boa Vista, BBF Porto de Moz, BBF Muaná, BBF Gurupá e BBF Terra Santa do Contrato de Compra de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI nº 3/2021, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Deliberado

  • Regulação | Despacho nº 3335

    Apuração das penalidades contratuais cabíveis em decorrência da resolução do Contrato de Compra de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI nº 3/2021 e da revogação dos atos autorizativos para a exploração das Usinas Termelétricas – UTEs BBF Faro, BBF Gurupá, BBF Muaná, BBF Porto de Moz, BBF São Sebastião da Boa Vista e BBF Terra Santa. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. que efetue, em até 30 (trinta) dias, a cobrança dos valores das penalidades por: indisponibilidade estabelecida na Cláusula 6ª, relativa ao período de 1º/4/2023 a 5/11/2023 e correspondente ao valor de R$ 110.805.668,03 (cento e dez milhões, oitocentos e cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais e três centavos) e resolução de contrato, prevista na Subcláusula 12.1, no valor de R$ 80.162.160,60 (oitenta milhões, cento e sessenta e dois mil, cento e sessenta reais e sessenta centavos)- (ii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que reverta os valores pagos de multa informados na forma do item anterior, em favor de modicidade tarifária- e (iii) determinar a apresentação de instrumento contratual que formalize a exclusão das Usinas Termelétricas – UTEs BBF Faro, BBF São Sebastião da Boa Vista, BBF Porto de Moz, BBF Muaná, BBF Gurupá e BBF Terra Santa do Contrato de Compra de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI nº 3/2021, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Deliberado

  • Regulação | Despacho nº 3335

    Apuração das penalidades contratuais cabíveis em decorrência da resolução do Contrato de Compra de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI nº 3/2021 e da revogação dos atos autorizativos para a exploração das Usinas Termelétricas – UTEs BBF Faro, BBF Gurupá, BBF Muaná, BBF Porto de Moz, BBF São Sebastião da Boa Vista e BBF Terra Santa. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. que efetue, em até 30 (trinta) dias, a cobrança dos valores das penalidades por: indisponibilidade estabelecida na Cláusula 6ª, relativa ao período de 1º/4/2023 a 5/11/2023 e correspondente ao valor de R$ 110.805.668,03 (cento e dez milhões, oitocentos e cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais e três centavos) e resolução de contrato, prevista na Subcláusula 12.1, no valor de R$ 80.162.160,60 (oitenta milhões, cento e sessenta e dois mil, cento e sessenta reais e sessenta centavos)- (ii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que reverta os valores pagos de multa informados na forma do item anterior, em favor de modicidade tarifária- e (iii) determinar a apresentação de instrumento contratual que formalize a exclusão das Usinas Termelétricas – UTEs BBF Faro, BBF São Sebastião da Boa Vista, BBF Porto de Moz, BBF Muaná, BBF Gurupá e BBF Terra Santa do Contrato de Compra de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI nº 3/2021, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Deliberado

  • Regulação | Despacho nº 3335

    Apuração das penalidades contratuais cabíveis em decorrência da resolução do Contrato de Compra de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI nº 3/2021 e da revogação dos atos autorizativos para a exploração das Usinas Termelétricas – UTEs BBF Faro, BBF Gurupá, BBF Muaná, BBF Porto de Moz, BBF São Sebastião da Boa Vista e BBF Terra Santa. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. que efetue, em até 30 (trinta) dias, a cobrança dos valores das penalidades por: indisponibilidade estabelecida na Cláusula 6ª, relativa ao período de 1º/4/2023 a 5/11/2023 e correspondente ao valor de R$ 110.805.668,03 (cento e dez milhões, oitocentos e cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais e três centavos) e resolução de contrato, prevista na Subcláusula 12.1, no valor de R$ 80.162.160,60 (oitenta milhões, cento e sessenta e dois mil, cento e sessenta reais e sessenta centavos)- (ii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que reverta os valores pagos de multa informados na forma do item anterior, em favor de modicidade tarifária- e (iii) determinar a apresentação de instrumento contratual que formalize a exclusão das Usinas Termelétricas – UTEs BBF Faro, BBF São Sebastião da Boa Vista, BBF Porto de Moz, BBF Muaná, BBF Gurupá e BBF Terra Santa do Contrato de Compra de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI nº 3/2021, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Deliberado