Processo SEI 48500.005730/2023-97 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
1ª Reunião ExtraordináriaItem 5
03/02/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 364
Recurso Administrativo interposto pela empresa Habitasinos Urbanizadora e Incorporadora Ltda. em face do Despacho nº 15/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento ao pleito da Recorrente referente a realocação da Linha de Distribuição Ramal Fátima operada pela Rio Grande Energia RGE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Habitasinos Urbanizadora e Incorporadora Ltda. contra o Despacho nº 15/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente a realocação de rede de 69 kV (Ramal Fátima) operada pela Rio Grande Energia RGE.
Deliberado
1ª Reunião ExtraordináriaItem 5
03/02/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 364
Recurso Administrativo interposto pela empresa Habitasinos Urbanizadora e Incorporadora Ltda. em face do Despacho nº 15/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento ao pleito da Recorrente referente a realocação da Linha de Distribuição Ramal Fátima operada pela Rio Grande Energia RGE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Habitasinos Urbanizadora e Incorporadora Ltda. contra o Despacho nº 15/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente a realocação de rede de 69 kV (Ramal Fátima) operada pela Rio Grande Energia RGE.
Deliberado
1ª Reunião ExtraordináriaItem 5
03/02/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 364
Recurso Administrativo interposto pela empresa Habitasinos Urbanizadora e Incorporadora Ltda. em face do Despacho nº 15/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento ao pleito da Recorrente referente a realocação da Linha de Distribuição Ramal Fátima operada pela Rio Grande Energia RGE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Habitasinos Urbanizadora e Incorporadora Ltda. contra o Despacho nº 15/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente a realocação de rede de 69 kV (Ramal Fátima) operada pela Rio Grande Energia RGE.
Deliberado