Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.005761/2023-48 na ANEEL

Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 28

    11/08/2026

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pelo Município de Madalena, estado do Ceará, contra a decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente ao faturamento do consumo estimado do sistema de iluminação pública do município. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anular a decisão proferida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará  – ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/5748/2021 (VIPROC Nº 08923246/2021), em decorrência da ausência de legitimidade da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. para representar o Município de Madalena, estado do Ceará – CE- e (ii) extinguir e arquivar o Processo nº 48500.905761/2023-48, tendo em vista o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, nos termos do previsto no art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133, de 25 de agosto 2025.

    Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 28

    11/08/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3079

    Recurso Administrativo interposto pelo Município de Madalena, estado do Ceará, contra a decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente ao faturamento do consumo estimado do sistema de iluminação pública do município. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anular a decisão proferida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará  – ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/5748/2021 (VIPROC Nº 08923246/2021), em decorrência da ausência de legitimidade da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. para representar o Município de Madalena, estado do Ceará – CE- e (ii) extinguir e arquivar o Processo nº 48500.905761/2023-48, tendo em vista o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, nos termos do previsto no art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133, de 25 de agosto 2025.

    Deliberado