Processo SEI 48500.005789/2023-85 na ANEEL
Deliberado em 19 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
38ª Reunião OrdináriaItem 11
04/11/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3268
Recurso Administrativo interposto pelo Município de Aracoiaba, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente aos procedimentos de faturamento de iluminação pública realizado no Município pela Enel Distribuição Ceará Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, conceder provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pelo Município de Aracoiaba, estado do Ceará- (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no Processo PROC/OUV/12036/2022- (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará Enel CE revise os faturamentos do sistema de iluminação pública do Município de Aracoiaba, de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, pelo período de março de 2011 até a data da efetiva correção dos valores de perdas do faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município- (iv) determinar que a Enel CE suspenda o fornecimento aos pontos reclamados pelo Município como particulares e os exclua do cadastro de faturamento até que a responsabilidade por tais pontos seja esclarecida- e (v) determinar que a Enel CE devolva, em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, os valores cobrados indevidamente referentes aos pontos de iluminação pública não reconhecidos pela prefeitura desde 9 de março de 2021 até sua exclusão da base de faturamento, conforme o art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, com atualização, juros e devolução em dobro, enviando aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos conforme o art. 133 da mesma norma, discriminando os valores por tipo e quantidade de lâmpadas, e encaminhando à ANEEL, em até 15 dias após esse prazo, a comprovação do cumprimento integral da decisão.
Deliberado
38ª Reunião OrdináriaItem 11
04/11/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3268
Recurso Administrativo interposto pelo Município de Aracoiaba, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente aos procedimentos de faturamento de iluminação pública realizado no Município pela Enel Distribuição Ceará Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, conceder provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pelo Município de Aracoiaba, estado do Ceará- (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no Processo PROC/OUV/12036/2022- (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará Enel CE revise os faturamentos do sistema de iluminação pública do Município de Aracoiaba, de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, pelo período de março de 2011 até a data da efetiva correção dos valores de perdas do faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município- (iv) determinar que a Enel CE suspenda o fornecimento aos pontos reclamados pelo Município como particulares e os exclua do cadastro de faturamento até que a responsabilidade por tais pontos seja esclarecida- e (v) determinar que a Enel CE devolva, em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, os valores cobrados indevidamente referentes aos pontos de iluminação pública não reconhecidos pela prefeitura desde 9 de março de 2021 até sua exclusão da base de faturamento, conforme o art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, com atualização, juros e devolução em dobro, enviando aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos conforme o art. 133 da mesma norma, discriminando os valores por tipo e quantidade de lâmpadas, e encaminhando à ANEEL, em até 15 dias após esse prazo, a comprovação do cumprimento integral da decisão.
Deliberado
38ª Reunião OrdináriaItem 11
04/11/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3268
Recurso Administrativo interposto pelo Município de Aracoiaba, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente aos procedimentos de faturamento de iluminação pública realizado no Município pela Enel Distribuição Ceará Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, conceder provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pelo Município de Aracoiaba, estado do Ceará- (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no Processo PROC/OUV/12036/2022- (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará Enel CE revise os faturamentos do sistema de iluminação pública do Município de Aracoiaba, de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, pelo período de março de 2011 até a data da efetiva correção dos valores de perdas do faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município- (iv) determinar que a Enel CE suspenda o fornecimento aos pontos reclamados pelo Município como particulares e os exclua do cadastro de faturamento até que a responsabilidade por tais pontos seja esclarecida- e (v) determinar que a Enel CE devolva, em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, os valores cobrados indevidamente referentes aos pontos de iluminação pública não reconhecidos pela prefeitura desde 9 de março de 2021 até sua exclusão da base de faturamento, conforme o art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, com atualização, juros e devolução em dobro, enviando aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos conforme o art. 133 da mesma norma, discriminando os valores por tipo e quantidade de lâmpadas, e encaminhando à ANEEL, em até 15 dias após esse prazo, a comprovação do cumprimento integral da decisão.
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38ª Reunião OrdináriaItem 11
04/11/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3268
Recurso Administrativo interposto pelo Município de Aracoiaba, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente aos procedimentos de faturamento de iluminação pública realizado no Município pela Enel Distribuição Ceará Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, conceder provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pelo Município de Aracoiaba, estado do Ceará- (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no Processo PROC/OUV/12036/2022- (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará Enel CE revise os faturamentos do sistema de iluminação pública do Município de Aracoiaba, de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, pelo período de março de 2011 até a data da efetiva correção dos valores de perdas do faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município- (iv) determinar que a Enel CE suspenda o fornecimento aos pontos reclamados pelo Município como particulares e os exclua do cadastro de faturamento até que a responsabilidade por tais pontos seja esclarecida- e (v) determinar que a Enel CE devolva, em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, os valores cobrados indevidamente referentes aos pontos de iluminação pública não reconhecidos pela prefeitura desde 9 de março de 2021 até sua exclusão da base de faturamento, conforme o art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, com atualização, juros e devolução em dobro, enviando aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos conforme o art. 133 da mesma norma, discriminando os valores por tipo e quantidade de lâmpadas, e encaminhando à ANEEL, em até 15 dias após esse prazo, a comprovação do cumprimento integral da decisão.
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38ª Reunião OrdináriaItem 11
04/11/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3268
Recurso Administrativo interposto pelo Município de Aracoiaba, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente aos procedimentos de faturamento de iluminação pública realizado no Município pela Enel Distribuição Ceará Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, conceder provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pelo Município de Aracoiaba, estado do Ceará- (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no Processo PROC/OUV/12036/2022- (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará Enel CE revise os faturamentos do sistema de iluminação pública do Município de Aracoiaba, de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, pelo período de março de 2011 até a data da efetiva correção dos valores de perdas do faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município- (iv) determinar que a Enel CE suspenda o fornecimento aos pontos reclamados pelo Município como particulares e os exclua do cadastro de faturamento até que a responsabilidade por tais pontos seja esclarecida- e (v) determinar que a Enel CE devolva, em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, os valores cobrados indevidamente referentes aos pontos de iluminação pública não reconhecidos pela prefeitura desde 9 de março de 2021 até sua exclusão da base de faturamento, conforme o art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, com atualização, juros e devolução em dobro, enviando aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos conforme o art. 133 da mesma norma, discriminando os valores por tipo e quantidade de lâmpadas, e encaminhando à ANEEL, em até 15 dias após esse prazo, a comprovação do cumprimento integral da decisão.
Deliberado
38ª Reunião OrdináriaItem 11
04/11/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3268
Recurso Administrativo interposto pelo Município de Aracoiaba, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente aos procedimentos de faturamento de iluminação pública realizado no Município pela Enel Distribuição Ceará Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, conceder provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pelo Município de Aracoiaba, estado do Ceará- (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no Processo PROC/OUV/12036/2022- (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará Enel CE revise os faturamentos do sistema de iluminação pública do Município de Aracoiaba, de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, pelo período de março de 2011 até a data da efetiva correção dos valores de perdas do faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município- (iv) determinar que a Enel CE suspenda o fornecimento aos pontos reclamados pelo Município como particulares e os exclua do cadastro de faturamento até que a responsabilidade por tais pontos seja esclarecida- e (v) determinar que a Enel CE devolva, em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, os valores cobrados indevidamente referentes aos pontos de iluminação pública não reconhecidos pela prefeitura desde 9 de março de 2021 até sua exclusão da base de faturamento, conforme o art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, com atualização, juros e devolução em dobro, enviando aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos conforme o art. 133 da mesma norma, discriminando os valores por tipo e quantidade de lâmpadas, e encaminhando à ANEEL, em até 15 dias após esse prazo, a comprovação do cumprimento integral da decisão.
Deliberado
38ª Reunião OrdináriaItem 11
04/11/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3268
Recurso Administrativo interposto pelo Município de Aracoiaba, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente aos procedimentos de faturamento de iluminação pública realizado no Município pela Enel Distribuição Ceará Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, conceder provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pelo Município de Aracoiaba, estado do Ceará- (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no Processo PROC/OUV/12036/2022- (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará Enel CE revise os faturamentos do sistema de iluminação pública do Município de Aracoiaba, de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, pelo período de março de 2011 até a data da efetiva correção dos valores de perdas do faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município- (iv) determinar que a Enel CE suspenda o fornecimento aos pontos reclamados pelo Município como particulares e os exclua do cadastro de faturamento até que a responsabilidade por tais pontos seja esclarecida- e (v) determinar que a Enel CE devolva, em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, os valores cobrados indevidamente referentes aos pontos de iluminação pública não reconhecidos pela prefeitura desde 9 de março de 2021 até sua exclusão da base de faturamento, conforme o art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, com atualização, juros e devolução em dobro, enviando aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos conforme o art. 133 da mesma norma, discriminando os valores por tipo e quantidade de lâmpadas, e encaminhando à ANEEL, em até 15 dias após esse prazo, a comprovação do cumprimento integral da decisão.
Deliberado
38ª Reunião OrdináriaItem 11
04/11/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3268
Recurso Administrativo interposto pelo MunicÃpio de Aracoiaba, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, referente aos procedimentos de faturamento de iluminação pública realizado no MunicÃpio pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, conceder provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pelo MunicÃpio de Aracoiaba, estado do Ceará- (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE no Processo PROC/OUV/12036/2022- (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará â Enel CE revise os faturamentos do sistema de iluminação pública do MunicÃpio de Aracoiaba, de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, pelo perÃodo de março de 2011 até a data da efetiva correção dos valores de perdas do faturamento,  com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao MunicÃpio- (iv) determinar que a Enel CE suspenda o fornecimento aos pontos reclamados pelo MunicÃpio como particulares e os exclua do cadastro de faturamento até que a responsabilidade por tais pontos seja esclarecida- e (v) determinar que a Enel CE devolva, em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, os valores cobrados indevidamente referentes aos pontos de iluminação pública não reconhecidos pela prefeitura desde 9 de março de 2021 até sua exclusão da base de faturamento, conforme o art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, com atualização, juros e devolução em dobro, enviando aos representantes do MunicÃpio o detalhamento dos cálculos conforme o art. 133 da mesma norma, discriminando os valores por tipo e quantidade de lâmpadas, e encaminhando à ANEEL, em até 15 dias após esse prazo, a comprovação do cumprimento integral da decisão.
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 16
07/10/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelo Município de Aracoiaba, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente aos procedimentos de faturamento de iluminação pública realizado no Município pela Enel Distribuição Ceará Enel CE. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 16
07/10/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelo MunicÃpio de Aracoiaba, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, referente aos procedimentos de faturamento de iluminação pública realizado no MunicÃpio pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 16
07/10/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelo MunicÃpio de Aracoiaba, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, referente aos procedimentos de faturamento de iluminação pública realizado no MunicÃpio pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 16
07/10/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelo MunicÃpio de Aracoiaba, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, referente aos procedimentos de faturamento de iluminação pública realizado no MunicÃpio pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 16
07/10/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelo Município de Aracoiaba, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente aos procedimentos de faturamento de iluminação pública realizado no Município pela Enel Distribuição Ceará Enel CE. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 16
07/10/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelo Município de Aracoiaba, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente aos procedimentos de faturamento de iluminação pública realizado no Município pela Enel Distribuição Ceará Enel CE. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 16
07/10/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelo Município de Aracoiaba, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente aos procedimentos de faturamento de iluminação pública realizado no Município pela Enel Distribuição Ceará Enel CE. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 16
07/10/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelo MunicÃpio de Aracoiaba, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, referente aos procedimentos de faturamento de iluminação pública realizado no MunicÃpio pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 16
07/10/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelo Município de Aracoiaba, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente aos procedimentos de faturamento de iluminação pública realizado no Município pela Enel Distribuição Ceará Enel CE. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 16
07/10/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelo MunicÃpio de Aracoiaba, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, referente aos procedimentos de faturamento de iluminação pública realizado no MunicÃpio pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 16
07/10/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelo Município de Aracoiaba, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente aos procedimentos de faturamento de iluminação pública realizado no Município pela Enel Distribuição Ceará Enel CE. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta