Processo SEI 48500.005805/2025-00 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
10ª Reunião OrdináriaItem 46
01/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16043
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coprel Cooperativa de Energia, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Passo Fundo 2 Be8, localizada no município de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coprel Cooperativa de Energia, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Passo Fundo 2 Be8, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 12,3 km de extensão, que interligará a Subestação Passo Fundo 2 à Subestação Be8, localizada no município de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 46
01/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16043
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coprel Cooperativa de Energia, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Passo Fundo 2 Be8, localizada no município de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coprel Cooperativa de Energia, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Passo Fundo 2 Be8, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 12,3 km de extensão, que interligará a Subestação Passo Fundo 2 à Subestação Be8, localizada no município de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 46
01/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16043
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coprel Cooperativa de Energia, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Passo Fundo 2 Be8, localizada no município de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coprel Cooperativa de Energia, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Passo Fundo 2 Be8, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 12,3 km de extensão, que interligará a Subestação Passo Fundo 2 à Subestação Be8, localizada no município de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul.
Deliberado