Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.005805/2025-00 na ANEEL

Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 46

    01/04/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16043

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coprel – Cooperativa de Energia, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Passo Fundo 2 – Be8, localizada no município de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coprel – Cooperativa de Energia, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Passo Fundo 2 – Be8, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 12,3 km de extensão, que interligará a Subestação Passo Fundo 2 à Subestação Be8, localizada no município de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul.

    Deliberado

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 46

    01/04/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16043

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coprel – Cooperativa de Energia, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Passo Fundo 2 – Be8, localizada no município de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coprel – Cooperativa de Energia, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Passo Fundo 2 – Be8, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 12,3 km de extensão, que interligará a Subestação Passo Fundo 2 à Subestação Be8, localizada no município de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul.

    Deliberado

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 46

    01/04/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16043

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coprel – Cooperativa de Energia, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Passo Fundo 2 – Be8, localizada no município de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coprel – Cooperativa de Energia, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Passo Fundo 2 – Be8, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 12,3 km de extensão, que interligará a Subestação Passo Fundo 2 à Subestação Be8, localizada no município de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul.

    Deliberado