Processo SEI 48500.005813/2022-03 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
20ª Reunião ExtraordináriaItem 3
10/11/2026Pedido de Reconsideração
Recursos Administrativos interpostos pelas concessionárias Arteon Z1 Energia S.A., Arteon Z2 Energia S.A., Arteon Z3 Energia S.A., do Grupo Arteon, contra os Autos de Infração nº 10/2025, nº 11/2025 e nº 12/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência da transferência de seus controles societários diretos sem a anuência prévia da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas concessionárias Arteon Z1 Energia S.A., Arteon Z2 Energia S.A., Arteon Z3 Energia S.A., do Grupo Arteon, contra os Autos de Infração nº 10/2025, nº 11/2025, nº 12/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência da transferência de seus controles societários diretos sem a anuência prévia da ANEEL, para, no mérito, negar-lhes provimento. Demais processos do ato: 48500.005812/2022-51, 48500.005811/2022-14