Processo SEI 48500.005843/2023-92 na ANEEL
Deliberado em 11 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
32ª Reunião OrdináriaItem 9
02/09/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2636
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE, em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, no âmbito do processo PROC/OUV/14021/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Amontada, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE, por intempestividade- (ii) no mérito, manter a decisão exarada pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/14021/2022 (VIPROC Nº 08675147/2022), deliberada na 12ª Reunião Ordinária do Conselho, em 22/6/2023- e (iii) determinar que a decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado, enviando à ANEEL a comprovação do seu cumprimento.
Deliberado
32ª Reunião OrdináriaItem 9
02/09/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2636
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE, em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, no âmbito do processo PROC/OUV/14021/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do municÃpio de Amontada, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE, por intempestividade- (ii) no mérito, manter a decisão exarada pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/14021/2022 (VIPROC Nº 08675147/2022), deliberada na 12ª Reunião Ordinária do Conselho, em 22/6/2023- e (iii) determinar que a decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado, enviando à ANEEL a comprovação do seu cumprimento.
Deliberado
32ª Reunião OrdináriaItem 9
02/09/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2636
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE, em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, no âmbito do processo PROC/OUV/14021/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do municÃpio de Amontada, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE, por intempestividade- (ii) no mérito, manter a decisão exarada pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/14021/2022 (VIPROC Nº 08675147/2022), deliberada na 12ª Reunião Ordinária do Conselho, em 22/6/2023- e (iii) determinar que a decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado, enviando à ANEEL a comprovação do seu cumprimento.
Deliberado
32ª Reunião OrdináriaItem 9
02/09/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2636
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE, em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, no âmbito do processo PROC/OUV/14021/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Amontada, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE, por intempestividade- (ii) no mérito, manter a decisão exarada pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/14021/2022 (VIPROC Nº 08675147/2022), deliberada na 12ª Reunião Ordinária do Conselho, em 22/6/2023- e (iii) determinar que a decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado, enviando à ANEEL a comprovação do seu cumprimento.
Deliberado
26ª Reunião OrdináriaItem 18
22/07/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no âmbito do processo PROC/OUV/14021/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Amontada, estado do Ceará. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
Retirado da Pauta
26ª Reunião OrdináriaItem 18
22/07/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE no âmbito do processo PROC/OUV/14021/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do municÃpio de Amontada, estado do Ceará. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
Retirado da Pauta
26ª Reunião OrdináriaItem 18
22/07/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE no âmbito do processo PROC/OUV/14021/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do municÃpio de Amontada, estado do Ceará. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
Retirado da Pauta
26ª Reunião OrdináriaItem 18
22/07/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE no âmbito do processo PROC/OUV/14021/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do municÃpio de Amontada, estado do Ceará. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
Retirado da Pauta
26ª Reunião OrdináriaItem 18
22/07/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no âmbito do processo PROC/OUV/14021/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Amontada, estado do Ceará. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
Retirado da Pauta
26ª Reunião OrdináriaItem 18
22/07/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no âmbito do processo PROC/OUV/14021/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Amontada, estado do Ceará. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
Retirado da Pauta
26ª Reunião OrdináriaItem 18
22/07/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no âmbito do processo PROC/OUV/14021/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Amontada, estado do Ceará. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
Retirado da Pauta