Processo SEI 48500.005872/2025-16 na ANEEL
Deliberado em 4 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
29ª Reunião OrdináriaItem 9
12/08/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 2417
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Diamante Comercializadora de Energia Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.442ª Reunião, referente a Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e declarar a perda superveniente de objeto do Pedido de Impugnação, com Pedido de Efeito Suspensivo, apresentado pela Diamante Comercializadora de Energia Ltda. em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1442ª Reunião, realizada em 21 de janeiro de 2025, que determinou a suspensão e o monitoramento do procedimento de desligamento por 06 (seis) ciclos de contabilização e liquidação subsequentes, nos termos do art. 54 da Resolução Normativa nº 957/2021. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
29ª Reunião OrdináriaItem 9
12/08/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 2417
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Diamante Comercializadora de Energia Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.442ª Reunião, referente a Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e declarar a perda superveniente de objeto do Pedido de Impugnação, com Pedido de Efeito Suspensivo, apresentado pela Diamante Comercializadora de Energia Ltda. em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1442ª Reunião, realizada em 21 de janeiro de 2025, que determinou a suspensão e o monitoramento do procedimento de desligamento por 06 (seis) ciclos de contabilização e liquidação subsequentes, nos termos do art. 54 da Resolução Normativa nº 957/2021. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
29ª Reunião OrdináriaItem 9
12/08/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 2417
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Diamante Comercializadora de Energia Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.442ª Reunião, referente a Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e declarar a perda superveniente de objeto do Pedido de Impugnação, com Pedido de Efeito Suspensivo, apresentado pela Diamante Comercializadora de Energia Ltda. em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1442ª Reunião, realizada em 21 de janeiro de 2025, que determinou a suspensão e o monitoramento do procedimento de desligamento por 06 (seis) ciclos de contabilização e liquidação subsequentes, nos termos do art. 54 da Resolução Normativa nº 957/2021. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
29ª Reunião OrdináriaItem 9
12/08/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 2417
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Diamante Comercializadora de Energia Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.442ª Reunião, referente a Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e declarar a perda superveniente de objeto do Pedido de Impugnação, com Pedido de Efeito Suspensivo, apresentado pela Diamante Comercializadora de Energia Ltda. em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1442ª Reunião, realizada em 21 de janeiro de 2025, que determinou a suspensão e o monitoramento do procedimento de desligamento por 06 (seis) ciclos de contabilização e liquidação subsequentes, nos termos do art. 54 da Resolução Normativa nº 957/2021. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado