Processo SEI 48500.005881/2023-45 na ANEEL
Deliberado em 10 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
19ª Reunião OrdináriaItem 12
03/06/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1668
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Paranaense de Energia - Copel e pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel em face da Resolução Homologatória nº 3.336/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 referente à Copel Distribuição S.A. e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel- (ii) dar provimento ao pleito da Companhia Paranaense de Energia Copel referente ao cálculo de neutralidade do financeiro de Ajuste modicidade CDE Eletrobras, mediante reconhecimento do valor de R$ 2.949.855,92 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2024, a ser atualizado pela Selic e considerado no próximo processo tarifário da concessionária- e (iii) negar provimento aos demais pleitos apresentados pela Copel.
Deliberado
19ª Reunião OrdináriaItem 12
03/06/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1668
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Paranaense de Energia - Copel e pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel em face da Resolução Homologatória nº 3.336/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 referente à Copel Distribuição S.A. e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel- (ii) dar provimento ao pleito da Companhia Paranaense de Energia Copel referente ao cálculo de neutralidade do financeiro de Ajuste modicidade CDE Eletrobras, mediante reconhecimento do valor de R$ 2.949.855,92 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2024, a ser atualizado pela Selic e considerado no próximo processo tarifário da concessionária- e (iii) negar provimento aos demais pleitos apresentados pela Copel.
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03/06/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1668
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Paranaense de Energia - Copel e pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel em face da Resolução Homologatória nº 3.336/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 referente à Copel Distribuição S.A. e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel- (ii) dar provimento ao pleito da Companhia Paranaense de Energia Copel referente ao cálculo de neutralidade do financeiro de Ajuste modicidade CDE Eletrobras, mediante reconhecimento do valor de R$ 2.949.855,92 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2024, a ser atualizado pela Selic e considerado no próximo processo tarifário da concessionária- e (iii) negar provimento aos demais pleitos apresentados pela Copel.
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19ª Reunião OrdináriaItem 12
03/06/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1668
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Paranaense de Energia - Copel e pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel em face da Resolução Homologatória nº 3.336/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 referente à Copel Distribuição S.A. e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel- (ii) dar provimento ao pleito da Companhia Paranaense de Energia Copel referente ao cálculo de neutralidade do financeiro de Ajuste modicidade CDE Eletrobras, mediante reconhecimento do valor de R$ 2.949.855,92 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2024, a ser atualizado pela Selic e considerado no próximo processo tarifário da concessionária- e (iii) negar provimento aos demais pleitos apresentados pela Copel.
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19ª Reunião OrdináriaItem 12
03/06/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1668
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Paranaense de Energia - Copel e pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel em face da Resolução Homologatória nº 3.336/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 referente à Copel Distribuição S.A. e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel- (ii) dar provimento ao pleito da Companhia Paranaense de Energia Copel referente ao cálculo de neutralidade do financeiro de Ajuste modicidade CDE Eletrobras, mediante reconhecimento do valor de R$ 2.949.855,92 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2024, a ser atualizado pela Selic e considerado no próximo processo tarifário da concessionária- e (iii) negar provimento aos demais pleitos apresentados pela Copel.
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03/06/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1668
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Paranaense de Energia - Copel e pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel em face da Resolução Homologatória nº 3.336/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 referente à Copel Distribuição S.A. e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel- (ii) dar provimento ao pleito da Companhia Paranaense de Energia Copel referente ao cálculo de neutralidade do financeiro de Ajuste modicidade CDE Eletrobras, mediante reconhecimento do valor de R$ 2.949.855,92 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2024, a ser atualizado pela Selic e considerado no próximo processo tarifário da concessionária- e (iii) negar provimento aos demais pleitos apresentados pela Copel.
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Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Paranaense de Energia - Copel e pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel em face da Resolução Homologatória nº 3.336/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 referente à Copel Distribuição S.A. e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel- (ii) dar provimento ao pleito da Companhia Paranaense de Energia Copel referente ao cálculo de neutralidade do financeiro de Ajuste modicidade CDE Eletrobras, mediante reconhecimento do valor de R$ 2.949.855,92 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2024, a ser atualizado pela Selic e considerado no próximo processo tarifário da concessionária- e (iii) negar provimento aos demais pleitos apresentados pela Copel.
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Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Paranaense de Energia - Copel e pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel em face da Resolução Homologatória nº 3.336/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 referente à Copel Distribuição S.A. e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel- (ii) dar provimento ao pleito da Companhia Paranaense de Energia Copel referente ao cálculo de neutralidade do financeiro de Ajuste modicidade CDE Eletrobras, mediante reconhecimento do valor de R$ 2.949.855,92 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2024, a ser atualizado pela Selic e considerado no próximo processo tarifário da concessionária- e (iii) negar provimento aos demais pleitos apresentados pela Copel.
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Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Paranaense de Energia - Copel e pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel em face da Resolução Homologatória nº 3.336/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 referente à Copel Distribuição S.A. e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel- (ii) dar provimento ao pleito da Companhia Paranaense de Energia Copel referente ao cálculo de neutralidade do financeiro de Ajuste modicidade CDE Eletrobras, mediante reconhecimento do valor de R$ 2.949.855,92 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2024, a ser atualizado pela Selic e considerado no próximo processo tarifário da concessionária- e (iii) negar provimento aos demais pleitos apresentados pela Copel.
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Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Paranaense de Energia - Copel e pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel em face da Resolução Homologatória nº 3.336/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 referente à Copel Distribuição S.A. e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel- (ii) dar provimento ao pleito da Companhia Paranaense de Energia Copel referente ao cálculo de neutralidade do financeiro de Ajuste modicidade CDE Eletrobras, mediante reconhecimento do valor de R$ 2.949.855,92 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2024, a ser atualizado pela Selic e considerado no próximo processo tarifário da concessionária- e (iii) negar provimento aos demais pleitos apresentados pela Copel.
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