Processo SEI 48500.005882/2023-90 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
7ª Reunião OrdináriaItem 18
11/03/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 591
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, por Furnas Centrais Elétricas S.A., pelo Senhor Deputado Federal Weliton Prado e pelo Senhor Deputado Estadual Elismar Prado em face da Resolução Homologatória nº 3.328/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Cemig-D e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, por Furnas Centrais Elétricas S.A., e conjuntamente pelo Senhor Deputado Federal Weliton Prado e pelo Senhor Deputado Estadual Elismar Prado em face da Resolução Homologatória nº 3.328/2024 e, no mérito, dar provimento ao pleito de Furnas Centrais Elétricas S.A., dar parcial provimento aos pleitos da Cemig-D e negar provimento aos pleitos conjuntos dos Deputados no sentido de reconhecer: (i) componente financeiro em acréscimo ao item Reversão de Créditos de Rescisão Contratual e Migração de Consumidores (Resoluções Normativas nº 376/2009 e nº 414/2010), no valor de R$ 1.150.563,42 (um milhão, cento e cinquenta mil, quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos) (ref.: 05/2024), a ser atualizado pela variação de mercado e Taxa Selic- (ii) componente financeiro, relativo à neutralidade CDE Eletrobras, no valor de R$ 833.250,14 (oitocentos e trinta e três mil, duzentos e cinquenta reais e quatorze centavos) (ref.: 05/2024), a ser atualizado pela Taxa Selic- (iii) ajuste financeiro negativo no valor de R$ 255.746,07 (duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e quarenta e seis reais e sete centavos) (ref.: 05/2024), a ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, relativo aos encargos de conexão a transmissão devidos a Furnas Centrais Elétricas S.A.- e (iv) ajuste financeiro em favor da Cemig-D, no valor de R$ 2.292.470,83 (dois milhões, duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta e três centavos) (ref.: 05/2024), relativo ao encargo de conexão a transmissão, a ser atualizado pela Taxa Selic.
Deliberado