Processo SEI 48500.005895/2023-69 na ANEEL
Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
12ª Reunião OrdináriaItem 6
15/04/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1121
Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 4.395/2023, emitido conjuntamente pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que homologou os montantes de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para o ano de 2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 4.395/2023, emitido conjuntamente pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, de modo a manter os montantes homologados de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para o ano de 2018. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 6
15/04/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1121
Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 4.395/2023, emitido conjuntamente pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que homologou os montantes de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para o ano de 2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 4.395/2023, emitido conjuntamente pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, de modo a manter os montantes homologados de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para o ano de 2018. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 6
15/04/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1121
Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 4.395/2023, emitido conjuntamente pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que homologou os montantes de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para o ano de 2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 4.395/2023, emitido conjuntamente pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, de modo a manter os montantes homologados de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para o ano de 2018. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 6
15/04/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1121
Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 4.395/2023, emitido conjuntamente pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que homologou os montantes de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para o ano de 2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 4.395/2023, emitido conjuntamente pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, de modo a manter os montantes homologados de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para o ano de 2018. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 6
15/04/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1121
Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 4.395/2023, emitido conjuntamente pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que homologou os montantes de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para o ano de 2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 4.395/2023, emitido conjuntamente pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, de modo a manter os montantes homologados de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para o ano de 2018. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado