Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.005994/2021-89 na ANEEL

Deliberado em 4 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 19

    05/08/2025

    Outros | Despacho nº 2358

    Aplicação de multa editalícia às empresas Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., em decorrência de descumprimento do cronograma de implantação outorgado das Usinas Termelétricas – UTEs Bonfim, Cantá, Pau Rainha e Santa Luz, localizadas no município de Boa Vista, estado de Roraima- e Pedido de Medida Cautelar interposto pela Oxe Participações S.A.com vistas a suspender a aplicação de quaisquer consequências referentes aos atrasos nas entradas em operação comercial das UTEs Bonfim, Cantá, Pau Rainha e Santa Luz até a deliberação final dos pedidos de excludente de responsabilidade. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Ivo Sechi Nazareno e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu: (i) declarar extinto, por perda de objeto, o pedido de medida cautelar interposto pela Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e pela Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscritas no CNPJ sob o nº 34.714.313/0001-23, nº 34.714.322/0001-14, nº 34.714.305/0001-87 e nº 34.745.410/0001-83, respectivamente- (ii) aplicar à Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.313/0001-23, multa editalícia de R$ 1.147.001,64 (um milhão, cento e quarenta e sete mil e um reais e sessenta e quatro centavos), pelo atraso na implantação da Usina Termelétrica – UTE Bonfim, com fundamento na Subcláusula 16.1.2 e na Cláusula 16.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL- (iii) aplicar à Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.322/0001-14, multa editalícia de R$ 1.723.956,16 (um milhão, setecentos e vinte e três mil, novecentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), pelo atraso na implantação da UTE Cantá, com fundamento na Subcláusula 16.1.2 e na Cláusula 16.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL- (iv) aplicar à Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.305/0001-87, a penalidade de multa no valor de R$ 903.747,95 (novecentos e três mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), em valores históricos, pelo atraso na implantação da UTE Pau Rainha, com fundamento na Subcláusula 16.1.2 e na Cláusula 16.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL- (v) aplicar à Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.745.410/0001-83, multa editalícia de R$ 931.413,70 (novecentos e trinta e um mil, quatrocentos e três reais e setenta centavos), pelo atraso na implantação da UTE Santa Luz, com fundamento na Subcláusula 16.1.2 e na Cláusula 16.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL- e (vi) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que, em caso de não pagamento das multas ora aplicadas, instaure processos administrativos tendentes à execução das respectivas garantia de fiel cumprimento, em valor suficiente para quitação das multas, respondendo o respectivo agente setorial pela eventual diferença. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) desconstituir, de ofício, os Termos de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPEs nº 2, 3, 4 e 5/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, consequentemente, anular os atos processuais deles decorrentes- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que, como base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processos administrativos punitivos, com fundamento na Subcláusula 11.9.2.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL, tendente a penalizar a conduta da Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., da Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A., da Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e da Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A. que descumpriram o cronograma de implantação das UTEs Bonfim, Cantá, Pau Rainha e Santa Luz, respectivamente, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/ 2019 (que sucedeu a Resolução Normativa nº 63/2004). Demais processos do ato: 48500.005060/2019-22, 48500.005058/2019-53, 48500.005052/2019-86, 48500.005051/2019-31

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 19

    05/08/2025

    Outros | Despacho nº 2358

    Aplicação de multa editalícia às empresas Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., em decorrência de descumprimento do cronograma de implantação outorgado das Usinas Termelétricas – UTEs Bonfim, Cantá, Pau Rainha e Santa Luz, localizadas no município de Boa Vista, estado de Roraima- e Pedido de Medida Cautelar interposto pela Oxe Participações S.A.com vistas a suspender a aplicação de quaisquer consequências referentes aos atrasos nas entradas em operação comercial das UTEs Bonfim, Cantá, Pau Rainha e Santa Luz até a deliberação final dos pedidos de excludente de responsabilidade. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Ivo Sechi Nazareno e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu: (i) declarar extinto, por perda de objeto, o pedido de medida cautelar interposto pela Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e pela Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscritas no CNPJ sob o nº 34.714.313/0001-23, nº 34.714.322/0001-14, nº 34.714.305/0001-87 e nº 34.745.410/0001-83, respectivamente- (ii) aplicar à Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.313/0001-23, multa editalícia de R$ 1.147.001,64 (um milhão, cento e quarenta e sete mil e um reais e sessenta e quatro centavos), pelo atraso na implantação da Usina Termelétrica – UTE Bonfim, com fundamento na Subcláusula 16.1.2 e na Cláusula 16.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL- (iii) aplicar à Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.322/0001-14, multa editalícia de R$ 1.723.956,16 (um milhão, setecentos e vinte e três mil, novecentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), pelo atraso na implantação da UTE Cantá, com fundamento na Subcláusula 16.1.2 e na Cláusula 16.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL- (iv) aplicar à Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.305/0001-87, a penalidade de multa no valor de R$ 903.747,95 (novecentos e três mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), em valores históricos, pelo atraso na implantação da UTE Pau Rainha, com fundamento na Subcláusula 16.1.2 e na Cláusula 16.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL- (v) aplicar à Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.745.410/0001-83, multa editalícia de R$ 931.413,70 (novecentos e trinta e um mil, quatrocentos e três reais e setenta centavos), pelo atraso na implantação da UTE Santa Luz, com fundamento na Subcláusula 16.1.2 e na Cláusula 16.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL- e (vi) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que, em caso de não pagamento das multas ora aplicadas, instaure processos administrativos tendentes à execução das respectivas garantia de fiel cumprimento, em valor suficiente para quitação das multas, respondendo o respectivo agente setorial pela eventual diferença. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) desconstituir, de ofício, os Termos de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPEs nº 2, 3, 4 e 5/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, consequentemente, anular os atos processuais deles decorrentes- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que, como base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processos administrativos punitivos, com fundamento na Subcláusula 11.9.2.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL, tendente a penalizar a conduta da Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., da Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A., da Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e da Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A. que descumpriram o cronograma de implantação das UTEs Bonfim, Cantá, Pau Rainha e Santa Luz, respectivamente, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/ 2019 (que sucedeu a Resolução Normativa nº 63/2004). Demais processos do ato: 48500.005058/2019-53, 48500.005060/2019-22, 48500.005052/2019-86, 48500.005051/2019-31

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 19

    05/08/2025

    Outros | Despacho nº 2358

    Aplicação de multa editalícia às empresas Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., em decorrência de descumprimento do cronograma de implantação outorgado das Usinas Termelétricas – UTEs Bonfim, Cantá, Pau Rainha e Santa Luz, localizadas no município de Boa Vista, estado de Roraima- e Pedido de Medida Cautelar interposto pela Oxe Participações S.A.com vistas a suspender a aplicação de quaisquer consequências referentes aos atrasos nas entradas em operação comercial das UTEs Bonfim, Cantá, Pau Rainha e Santa Luz até a deliberação final dos pedidos de excludente de responsabilidade. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Ivo Sechi Nazareno e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu: (i) declarar extinto, por perda de objeto, o pedido de medida cautelar interposto pela Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e pela Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscritas no CNPJ sob o nº 34.714.313/0001-23, nº 34.714.322/0001-14, nº 34.714.305/0001-87 e nº 34.745.410/0001-83, respectivamente- (ii) aplicar à Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.313/0001-23, multa editalícia de R$ 1.147.001,64 (um milhão, cento e quarenta e sete mil e um reais e sessenta e quatro centavos), pelo atraso na implantação da Usina Termelétrica – UTE Bonfim, com fundamento na Subcláusula 16.1.2 e na Cláusula 16.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL- (iii) aplicar à Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.322/0001-14, multa editalícia de R$ 1.723.956,16 (um milhão, setecentos e vinte e três mil, novecentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), pelo atraso na implantação da UTE Cantá, com fundamento na Subcláusula 16.1.2 e na Cláusula 16.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL- (iv) aplicar à Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.305/0001-87, a penalidade de multa no valor de R$ 903.747,95 (novecentos e três mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), em valores históricos, pelo atraso na implantação da UTE Pau Rainha, com fundamento na Subcláusula 16.1.2 e na Cláusula 16.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL- (v) aplicar à Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.745.410/0001-83, multa editalícia de R$ 931.413,70 (novecentos e trinta e um mil, quatrocentos e três reais e setenta centavos), pelo atraso na implantação da UTE Santa Luz, com fundamento na Subcláusula 16.1.2 e na Cláusula 16.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL- e (vi) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que, em caso de não pagamento das multas ora aplicadas, instaure processos administrativos tendentes à execução das respectivas garantia de fiel cumprimento, em valor suficiente para quitação das multas, respondendo o respectivo agente setorial pela eventual diferença. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) desconstituir, de ofício, os Termos de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPEs nº 2, 3, 4 e 5/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, consequentemente, anular os atos processuais deles decorrentes- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que, como base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processos administrativos punitivos, com fundamento na Subcláusula 11.9.2.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL, tendente a penalizar a conduta da Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., da Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A., da Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e da Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A. que descumpriram o cronograma de implantação das UTEs Bonfim, Cantá, Pau Rainha e Santa Luz, respectivamente, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/ 2019 (que sucedeu a Resolução Normativa nº 63/2004). Demais processos do ato: 48500.005052/2019-86, 48500.005051/2019-31, 48500.005058/2019-53, 48500.005060/2019-22

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 19

    05/08/2025

    Outros | Despacho nº 2358

    Aplicação de multa editalícia às empresas Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., em decorrência de descumprimento do cronograma de implantação outorgado das Usinas Termelétricas – UTEs Bonfim, Cantá, Pau Rainha e Santa Luz, localizadas no município de Boa Vista, estado de Roraima- e Pedido de Medida Cautelar interposto pela Oxe Participações S.A.com vistas a suspender a aplicação de quaisquer consequências referentes aos atrasos nas entradas em operação comercial das UTEs Bonfim, Cantá, Pau Rainha e Santa Luz até a deliberação final dos pedidos de excludente de responsabilidade. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Ivo Sechi Nazareno e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu: (i) declarar extinto, por perda de objeto, o pedido de medida cautelar interposto pela Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e pela Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscritas no CNPJ sob o nº 34.714.313/0001-23, nº 34.714.322/0001-14, nº 34.714.305/0001-87 e nº 34.745.410/0001-83, respectivamente- (ii) aplicar à Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.313/0001-23, multa editalícia de R$ 1.147.001,64 (um milhão, cento e quarenta e sete mil e um reais e sessenta e quatro centavos), pelo atraso na implantação da Usina Termelétrica – UTE Bonfim, com fundamento na Subcláusula 16.1.2 e na Cláusula 16.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL- (iii) aplicar à Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.322/0001-14, multa editalícia de R$ 1.723.956,16 (um milhão, setecentos e vinte e três mil, novecentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), pelo atraso na implantação da UTE Cantá, com fundamento na Subcláusula 16.1.2 e na Cláusula 16.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL- (iv) aplicar à Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.305/0001-87, a penalidade de multa no valor de R$ 903.747,95 (novecentos e três mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), em valores históricos, pelo atraso na implantação da UTE Pau Rainha, com fundamento na Subcláusula 16.1.2 e na Cláusula 16.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL- (v) aplicar à Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.745.410/0001-83, multa editalícia de R$ 931.413,70 (novecentos e trinta e um mil, quatrocentos e três reais e setenta centavos), pelo atraso na implantação da UTE Santa Luz, com fundamento na Subcláusula 16.1.2 e na Cláusula 16.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL- e (vi) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que, em caso de não pagamento das multas ora aplicadas, instaure processos administrativos tendentes à execução das respectivas garantia de fiel cumprimento, em valor suficiente para quitação das multas, respondendo o respectivo agente setorial pela eventual diferença. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) desconstituir, de ofício, os Termos de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPEs nº 2, 3, 4 e 5/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, consequentemente, anular os atos processuais deles decorrentes- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que, como base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processos administrativos punitivos, com fundamento na Subcláusula 11.9.2.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL, tendente a penalizar a conduta da Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., da Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A., da Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e da Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A. que descumpriram o cronograma de implantação das UTEs Bonfim, Cantá, Pau Rainha e Santa Luz, respectivamente, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/ 2019 (que sucedeu a Resolução Normativa nº 63/2004). Demais processos do ato: 48500.005052/2019-86, 48500.005051/2019-31, 48500.005060/2019-22, 48500.005058/2019-53

    Deliberado