Processo SEI 48500.006126/2023-88 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
26ª Reunião OrdináriaItem 13
22/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2200
Recurso Administrativo interposto pela Caraguá Luz S.A. SPE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP, no âmbito do Processo ARSESP ADM-0248-2020, referente ao faturamento do consumo do sistema de iluminação pública do município de Caraguatatuba, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Caraguá Luz S.A. SPE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP no Processo Administrativo ARSESP ADM-0248-2020, que trata do faturamento do consumo do sistema de iluminação pública do município de Caraguatatuba/SP, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial- (ii) reformar a decisão exarada pela Diretoria Geral da ARSESP, no âmbito do Processo Administrativo ARSESP ADM-0248-2020, em sede de juízo de reconsideração, e por conseguinte: (ii.a) determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. realize, com base no art. 114 da Resolução Normativa nº 414/2010 e no contrato de fornecimento firmado entre as partes, a devolução simples dos valores faturados a maior no período anterior a agosto de 2017, limitando-se à data de realização das alterações no parque de iluminação pública, descontados os valores já devolvidos- e (ii.b) determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. realize a devolução, em dobro, dos valores faturados a maior no período de setembro de 2017 a março de 2019, conforme o disposto no art. 113 da mesma norma, descontados os valores já devolvidos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
Deliberado
26ª Reunião OrdináriaItem 13
22/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2200
Recurso Administrativo interposto pela Caraguá Luz S.A. SPE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP, no âmbito do Processo ARSESP ADM-0248-2020, referente ao faturamento do consumo do sistema de iluminação pública do município de Caraguatatuba, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Caraguá Luz S.A. SPE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP no Processo Administrativo ARSESP ADM-0248-2020, que trata do faturamento do consumo do sistema de iluminação pública do município de Caraguatatuba/SP, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial- (ii) reformar a decisão exarada pela Diretoria Geral da ARSESP, no âmbito do Processo Administrativo ARSESP ADM-0248-2020, em sede de juízo de reconsideração, e por conseguinte: (ii.a) determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. realize, com base no art. 114 da Resolução Normativa nº 414/2010 e no contrato de fornecimento firmado entre as partes, a devolução simples dos valores faturados a maior no período anterior a agosto de 2017, limitando-se à data de realização das alterações no parque de iluminação pública, descontados os valores já devolvidos- e (ii.b) determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. realize a devolução, em dobro, dos valores faturados a maior no período de setembro de 2017 a março de 2019, conforme o disposto no art. 113 da mesma norma, descontados os valores já devolvidos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
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26ª Reunião OrdináriaItem 13
22/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2200
Recurso Administrativo interposto pela Caraguá Luz S.A. SPE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP, no âmbito do Processo ARSESP ADM-0248-2020, referente ao faturamento do consumo do sistema de iluminação pública do município de Caraguatatuba, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Caraguá Luz S.A. SPE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP no Processo Administrativo ARSESP ADM-0248-2020, que trata do faturamento do consumo do sistema de iluminação pública do município de Caraguatatuba/SP, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial- (ii) reformar a decisão exarada pela Diretoria Geral da ARSESP, no âmbito do Processo Administrativo ARSESP ADM-0248-2020, em sede de juízo de reconsideração, e por conseguinte: (ii.a) determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. realize, com base no art. 114 da Resolução Normativa nº 414/2010 e no contrato de fornecimento firmado entre as partes, a devolução simples dos valores faturados a maior no período anterior a agosto de 2017, limitando-se à data de realização das alterações no parque de iluminação pública, descontados os valores já devolvidos- e (ii.b) determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. realize a devolução, em dobro, dos valores faturados a maior no período de setembro de 2017 a março de 2019, conforme o disposto no art. 113 da mesma norma, descontados os valores já devolvidos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
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22/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2200
Recurso Administrativo interposto pela Caraguá Luz S.A. SPE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP, no âmbito do Processo ARSESP ADM-0248-2020, referente ao faturamento do consumo do sistema de iluminação pública do município de Caraguatatuba, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Caraguá Luz S.A. SPE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP no Processo Administrativo ARSESP ADM-0248-2020, que trata do faturamento do consumo do sistema de iluminação pública do município de Caraguatatuba/SP, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial- (ii) reformar a decisão exarada pela Diretoria Geral da ARSESP, no âmbito do Processo Administrativo ARSESP ADM-0248-2020, em sede de juízo de reconsideração, e por conseguinte: (ii.a) determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. realize, com base no art. 114 da Resolução Normativa nº 414/2010 e no contrato de fornecimento firmado entre as partes, a devolução simples dos valores faturados a maior no período anterior a agosto de 2017, limitando-se à data de realização das alterações no parque de iluminação pública, descontados os valores já devolvidos- e (ii.b) determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. realize a devolução, em dobro, dos valores faturados a maior no período de setembro de 2017 a março de 2019, conforme o disposto no art. 113 da mesma norma, descontados os valores já devolvidos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
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26ª Reunião OrdináriaItem 13
22/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2200
Recurso Administrativo interposto pela Caraguá Luz S.A. SPE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo â ARSESP, no âmbito do Processo ARSESP ADM-0248-2020, referente ao faturamento do consumo do sistema de iluminação pública do municÃpio de Caraguatatuba, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Caraguá Luz S.A. SPE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo â ARSESP no Processo Administrativo ARSESP ADM-0248-2020, que trata do faturamento do consumo do sistema de iluminação pública do municÃpio de Caraguatatuba/SP, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial- (ii) reformar a decisão exarada pela Diretoria Geral da ARSESP, no âmbito do Processo Administrativo ARSESP ADM-0248-2020, em sede de juÃzo de reconsideração, e por conseguinte: (ii.a) determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. realize, com base no art. 114 da Resolução Normativa nº 414/2010 e no contrato de fornecimento firmado entre as partes, a devolução simples dos valores faturados a maior no perÃodo anterior a agosto de 2017, limitando-se à data de realização das alterações no parque de iluminação pública, descontados os valores já devolvidos- e (ii.b) determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. realize a devolução, em dobro, dos valores faturados a maior no perÃodo de setembro de 2017 a março de 2019, conforme o disposto no art. 113 da mesma norma, descontados os valores já devolvidos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
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26ª Reunião OrdináriaItem 13
22/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2200
Recurso Administrativo interposto pela Caraguá Luz S.A. SPE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo â ARSESP, no âmbito do Processo ARSESP ADM-0248-2020, referente ao faturamento do consumo do sistema de iluminação pública do municÃpio de Caraguatatuba, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Caraguá Luz S.A. SPE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo â ARSESP no Processo Administrativo ARSESP ADM-0248-2020, que trata do faturamento do consumo do sistema de iluminação pública do municÃpio de Caraguatatuba/SP, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial- (ii) reformar a decisão exarada pela Diretoria Geral da ARSESP, no âmbito do Processo Administrativo ARSESP ADM-0248-2020, em sede de juÃzo de reconsideração, e por conseguinte: (ii.a) determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. realize, com base no art. 114 da Resolução Normativa nº 414/2010 e no contrato de fornecimento firmado entre as partes, a devolução simples dos valores faturados a maior no perÃodo anterior a agosto de 2017, limitando-se à data de realização das alterações no parque de iluminação pública, descontados os valores já devolvidos- e (ii.b) determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. realize a devolução, em dobro, dos valores faturados a maior no perÃodo de setembro de 2017 a março de 2019, conforme o disposto no art. 113 da mesma norma, descontados os valores já devolvidos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
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26ª Reunião OrdináriaItem 13
22/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2200
Recurso Administrativo interposto pela Caraguá Luz S.A. SPE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo â ARSESP, no âmbito do Processo ARSESP ADM-0248-2020, referente ao faturamento do consumo do sistema de iluminação pública do municÃpio de Caraguatatuba, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Caraguá Luz S.A. SPE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo â ARSESP no Processo Administrativo ARSESP ADM-0248-2020, que trata do faturamento do consumo do sistema de iluminação pública do municÃpio de Caraguatatuba/SP, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial- (ii) reformar a decisão exarada pela Diretoria Geral da ARSESP, no âmbito do Processo Administrativo ARSESP ADM-0248-2020, em sede de juÃzo de reconsideração, e por conseguinte: (ii.a) determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. realize, com base no art. 114 da Resolução Normativa nº 414/2010 e no contrato de fornecimento firmado entre as partes, a devolução simples dos valores faturados a maior no perÃodo anterior a agosto de 2017, limitando-se à data de realização das alterações no parque de iluminação pública, descontados os valores já devolvidos- e (ii.b) determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. realize a devolução, em dobro, dos valores faturados a maior no perÃodo de setembro de 2017 a março de 2019, conforme o disposto no art. 113 da mesma norma, descontados os valores já devolvidos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
Deliberado