Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.006155/2022-69 na ANEEL

Deliberado em 9 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 18

    20/01/2026

    Regulação | Despacho nº 120

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação de equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento na Usina Hidrelétrica – UHE Sobradinho. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o ressarcimento financeiro à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf, no valor de R$ 2.001.727,40 (dois milhões, um mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), na data-base de novembro de 2016, referente à implantação dos equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento pela Usina Hidrelétrica – UHE Sobradinho- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que atualize o valor constante do item “i” pela variação do IPCA até o mês anterior ao do ressarcimento- e (iii) determinar à CCEE que efetue o ressarcimento autorizado no item “i” atualizado nos termos do item “ii” por meio de Encargo de Serviços do Sistema – ESS, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS, por outros serviços ancilares, a ser alocado em todos os submercados do Sistema Interligado Nacional – SIN, a partir do primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação desta decisão.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 18

    20/01/2026

    Regulação | Despacho nº 120

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação de equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento na Usina Hidrelétrica – UHE Sobradinho. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o ressarcimento financeiro à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf, no valor de R$ 2.001.727,40 (dois milhões, um mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), na data-base de novembro de 2016, referente à implantação dos equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento pela Usina Hidrelétrica – UHE Sobradinho- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que atualize o valor constante do item “i” pela variação do IPCA até o mês anterior ao do ressarcimento- e (iii) determinar à CCEE que efetue o ressarcimento autorizado no item “i” atualizado nos termos do item “ii” por meio de Encargo de Serviços do Sistema – ESS, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS, por outros serviços ancilares, a ser alocado em todos os submercados do Sistema Interligado Nacional – SIN, a partir do primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação desta decisão.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 18

    20/01/2026

    Regulação | Despacho nº 120

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação de equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento na Usina Hidrelétrica – UHE Sobradinho. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o ressarcimento financeiro à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf, no valor de R$ 2.001.727,40 (dois milhões, um mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), na data-base de novembro de 2016, referente à implantação dos equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento pela Usina Hidrelétrica – UHE Sobradinho- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que atualize o valor constante do item “i” pela variação do IPCA até o mês anterior ao do ressarcimento- e (iii) determinar à CCEE que efetue o ressarcimento autorizado no item “i” atualizado nos termos do item “ii” por meio de Encargo de Serviços do Sistema – ESS, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS, por outros serviços ancilares, a ser alocado em todos os submercados do Sistema Interligado Nacional – SIN, a partir do primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação desta decisão.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 18

    20/01/2026

    Regulação | Despacho nº 120

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação de equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento na Usina Hidrelétrica – UHE Sobradinho. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o ressarcimento financeiro à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf, no valor de R$ 2.001.727,40 (dois milhões, um mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), na data-base de novembro de 2016, referente à implantação dos equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento pela Usina Hidrelétrica – UHE Sobradinho- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que atualize o valor constante do item “i” pela variação do IPCA até o mês anterior ao do ressarcimento- e (iii) determinar à CCEE que efetue o ressarcimento autorizado no item “i” atualizado nos termos do item “ii” por meio de Encargo de Serviços do Sistema – ESS, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS, por outros serviços ancilares, a ser alocado em todos os submercados do Sistema Interligado Nacional – SIN, a partir do primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação desta decisão.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 18

    20/01/2026

    Regulação | Despacho nº 120

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação de equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento na Usina Hidrelétrica – UHE Sobradinho. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o ressarcimento financeiro à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf, no valor de R$ 2.001.727,40 (dois milhões, um mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), na data-base de novembro de 2016, referente à implantação dos equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento pela Usina Hidrelétrica – UHE Sobradinho- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que atualize o valor constante do item “i” pela variação do IPCA até o mês anterior ao do ressarcimento- e (iii) determinar à CCEE que efetue o ressarcimento autorizado no item “i” atualizado nos termos do item “ii” por meio de Encargo de Serviços do Sistema – ESS, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS, por outros serviços ancilares, a ser alocado em todos os submercados do Sistema Interligado Nacional – SIN, a partir do primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação desta decisão.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 18

    20/01/2026

    Regulação | Despacho nº 120

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação de equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento na Usina Hidrelétrica – UHE Sobradinho. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o ressarcimento financeiro à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf, no valor de R$ 2.001.727,40 (dois milhões, um mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), na data-base de novembro de 2016, referente à implantação dos equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento pela Usina Hidrelétrica – UHE Sobradinho- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que atualize o valor constante do item “i” pela variação do IPCA até o mês anterior ao do ressarcimento- e (iii) determinar à CCEE que efetue o ressarcimento autorizado no item “i” atualizado nos termos do item “ii” por meio de Encargo de Serviços do Sistema – ESS, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS, por outros serviços ancilares, a ser alocado em todos os submercados do Sistema Interligado Nacional – SIN, a partir do primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação desta decisão.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 18

    20/01/2026

    Regulação | Despacho nº 120

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação de equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento na Usina Hidrelétrica – UHE Sobradinho. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o ressarcimento financeiro à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf, no valor de R$ 2.001.727,40 (dois milhões, um mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), na data-base de novembro de 2016, referente à implantação dos equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento pela Usina Hidrelétrica – UHE Sobradinho- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que atualize o valor constante do item “i” pela variação do IPCA até o mês anterior ao do ressarcimento- e (iii) determinar à CCEE que efetue o ressarcimento autorizado no item “i” atualizado nos termos do item “ii” por meio de Encargo de Serviços do Sistema – ESS, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS, por outros serviços ancilares, a ser alocado em todos os submercados do Sistema Interligado Nacional – SIN, a partir do primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação desta decisão.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 18

    20/01/2026

    Regulação | Despacho nº 120

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação de equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento na Usina Hidrelétrica – UHE Sobradinho. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o ressarcimento financeiro à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf, no valor de R$ 2.001.727,40 (dois milhões, um mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), na data-base de novembro de 2016, referente à implantação dos equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento pela Usina Hidrelétrica – UHE Sobradinho- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que atualize o valor constante do item “i” pela variação do IPCA até o mês anterior ao do ressarcimento- e (iii) determinar à CCEE que efetue o ressarcimento autorizado no item “i” atualizado nos termos do item “ii” por meio de Encargo de Serviços do Sistema – ESS, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS, por outros serviços ancilares, a ser alocado em todos os submercados do Sistema Interligado Nacional – SIN, a partir do primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação desta decisão.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 18

    20/01/2026

    Regulação | Despacho nº 120

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação de equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento na Usina Hidrelétrica – UHE Sobradinho. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o ressarcimento financeiro à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf, no valor de R$ 2.001.727,40 (dois milhões, um mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), na data-base de novembro de 2016, referente à implantação dos equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento pela Usina Hidrelétrica – UHE Sobradinho- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que atualize o valor constante do item “i” pela variação do IPCA até o mês anterior ao do ressarcimento- e (iii) determinar à CCEE que efetue o ressarcimento autorizado no item “i” atualizado nos termos do item “ii” por meio de Encargo de Serviços do Sistema – ESS, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS, por outros serviços ancilares, a ser alocado em todos os submercados do Sistema Interligado Nacional – SIN, a partir do primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação desta decisão.

    Deliberado