Processo SEI 48500.006155/2022-69 na ANEEL
Deliberado em 9 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
1ª Reunião OrdináriaItem 18
20/01/2026Regulação | Despacho nº 120
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. Chesf com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação de equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento na Usina Hidrelétrica UHE Sobradinho. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o ressarcimento financeiro à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. Chesf, no valor de R$ 2.001.727,40 (dois milhões, um mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), na data-base de novembro de 2016, referente à implantação dos equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento pela Usina Hidrelétrica UHE Sobradinho- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que atualize o valor constante do item i pela variação do IPCA até o mês anterior ao do ressarcimento- e (iii) determinar à CCEE que efetue o ressarcimento autorizado no item i atualizado nos termos do item ii por meio de Encargo de Serviços do Sistema ESS, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS, por outros serviços ancilares, a ser alocado em todos os submercados do Sistema Interligado Nacional SIN, a partir do primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação desta decisão.
Deliberado
1ª Reunião OrdináriaItem 18
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Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. Chesf com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação de equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento na Usina Hidrelétrica UHE Sobradinho. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o ressarcimento financeiro à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. Chesf, no valor de R$ 2.001.727,40 (dois milhões, um mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), na data-base de novembro de 2016, referente à implantação dos equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento pela Usina Hidrelétrica UHE Sobradinho- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que atualize o valor constante do item i pela variação do IPCA até o mês anterior ao do ressarcimento- e (iii) determinar à CCEE que efetue o ressarcimento autorizado no item i atualizado nos termos do item ii por meio de Encargo de Serviços do Sistema ESS, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS, por outros serviços ancilares, a ser alocado em todos os submercados do Sistema Interligado Nacional SIN, a partir do primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação desta decisão.
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Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. Chesf com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação de equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento na Usina Hidrelétrica UHE Sobradinho. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o ressarcimento financeiro à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. Chesf, no valor de R$ 2.001.727,40 (dois milhões, um mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), na data-base de novembro de 2016, referente à implantação dos equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento pela Usina Hidrelétrica UHE Sobradinho- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que atualize o valor constante do item i pela variação do IPCA até o mês anterior ao do ressarcimento- e (iii) determinar à CCEE que efetue o ressarcimento autorizado no item i atualizado nos termos do item ii por meio de Encargo de Serviços do Sistema ESS, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS, por outros serviços ancilares, a ser alocado em todos os submercados do Sistema Interligado Nacional SIN, a partir do primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação desta decisão.
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Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. Chesf com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação de equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento na Usina Hidrelétrica UHE Sobradinho. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o ressarcimento financeiro à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. Chesf, no valor de R$ 2.001.727,40 (dois milhões, um mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), na data-base de novembro de 2016, referente à implantação dos equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento pela Usina Hidrelétrica UHE Sobradinho- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que atualize o valor constante do item i pela variação do IPCA até o mês anterior ao do ressarcimento- e (iii) determinar à CCEE que efetue o ressarcimento autorizado no item i atualizado nos termos do item ii por meio de Encargo de Serviços do Sistema ESS, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS, por outros serviços ancilares, a ser alocado em todos os submercados do Sistema Interligado Nacional SIN, a partir do primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação desta decisão.
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Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. Chesf com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação de equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento na Usina Hidrelétrica UHE Sobradinho. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o ressarcimento financeiro à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. Chesf, no valor de R$ 2.001.727,40 (dois milhões, um mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), na data-base de novembro de 2016, referente à implantação dos equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento pela Usina Hidrelétrica UHE Sobradinho- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que atualize o valor constante do item i pela variação do IPCA até o mês anterior ao do ressarcimento- e (iii) determinar à CCEE que efetue o ressarcimento autorizado no item i atualizado nos termos do item ii por meio de Encargo de Serviços do Sistema ESS, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS, por outros serviços ancilares, a ser alocado em todos os submercados do Sistema Interligado Nacional SIN, a partir do primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação desta decisão.
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Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. Chesf com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação de equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento na Usina Hidrelétrica UHE Sobradinho. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o ressarcimento financeiro à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. Chesf, no valor de R$ 2.001.727,40 (dois milhões, um mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), na data-base de novembro de 2016, referente à implantação dos equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento pela Usina Hidrelétrica UHE Sobradinho- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que atualize o valor constante do item i pela variação do IPCA até o mês anterior ao do ressarcimento- e (iii) determinar à CCEE que efetue o ressarcimento autorizado no item i atualizado nos termos do item ii por meio de Encargo de Serviços do Sistema ESS, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS, por outros serviços ancilares, a ser alocado em todos os submercados do Sistema Interligado Nacional SIN, a partir do primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação desta decisão.
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20/01/2026Regulação | Despacho nº 120
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. Chesf com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação de equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento na Usina Hidrelétrica UHE Sobradinho. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o ressarcimento financeiro à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. Chesf, no valor de R$ 2.001.727,40 (dois milhões, um mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), na data-base de novembro de 2016, referente à implantação dos equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento pela Usina Hidrelétrica UHE Sobradinho- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que atualize o valor constante do item i pela variação do IPCA até o mês anterior ao do ressarcimento- e (iii) determinar à CCEE que efetue o ressarcimento autorizado no item i atualizado nos termos do item ii por meio de Encargo de Serviços do Sistema ESS, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS, por outros serviços ancilares, a ser alocado em todos os submercados do Sistema Interligado Nacional SIN, a partir do primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação desta decisão.
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1ª Reunião OrdináriaItem 18
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Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. â Chesf com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação de equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento na Usina Hidrelétrica â UHE Sobradinho. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o ressarcimento financeiro à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. â Chesf, no valor de R$ 2.001.727,40 (dois milhões, um mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), na data-base de novembro de 2016, referente à implantação dos equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento pela Usina Hidrelétrica â UHE Sobradinho- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que atualize o valor constante do item âiâ pela variação do IPCA até o mês anterior ao do ressarcimento- e (iii) determinar à CCEE que efetue o ressarcimento autorizado no item âiâ atualizado nos termos do item âiiâ por meio de Encargo de Serviços do Sistema â ESS, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS, por outros serviços ancilares, a ser alocado em todos os submercados do Sistema Interligado Nacional â SIN, a partir do primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação desta decisão.
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Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. â Chesf com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação de equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento na Usina Hidrelétrica â UHE Sobradinho. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o ressarcimento financeiro à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. â Chesf, no valor de R$ 2.001.727,40 (dois milhões, um mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), na data-base de novembro de 2016, referente à implantação dos equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento pela Usina Hidrelétrica â UHE Sobradinho- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que atualize o valor constante do item âiâ pela variação do IPCA até o mês anterior ao do ressarcimento- e (iii) determinar à CCEE que efetue o ressarcimento autorizado no item âiâ atualizado nos termos do item âiiâ por meio de Encargo de Serviços do Sistema â ESS, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS, por outros serviços ancilares, a ser alocado em todos os submercados do Sistema Interligado Nacional â SIN, a partir do primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação desta decisão.
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