Processo SEI 48500.006157/2023-39 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
7ª Reunião OrdináriaItem 8
11/03/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 580
Recurso Administrativo interposto pela Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 16/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização que apurou a qualidade da prestação do serviço de energia elétrica, em especial nos aspectos relacionados à continuidade do serviço. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto e consequentemente arquivar o presente processo, que trata do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 05914650/0001-66, em face do Auto de Infração nº 16/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização que apurou a qualidade da prestação do serviço de energia elétrica, em especial nos aspectos relacionados à continuidade do serviço, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999, do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1 e da alínea c do § 1º do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 56, em face de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a expressa desistência do interessado.
Deliberado