Processo SEI 48500.006163/2025-58 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
1ª Reunião ExtraordináriaItem 8
03/02/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 376
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face do Despacho nº 3.113/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra o Despacho nº 3.113/2025, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST nos pontos de conexão Fortaleza 69 kV e Delmiro Gouveia 69 kV.
Deliberado
1ª Reunião ExtraordináriaItem 8
03/02/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 376
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face do Despacho nº 3.113/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra o Despacho nº 3.113/2025, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST nos pontos de conexão Fortaleza 69 kV e Delmiro Gouveia 69 kV.
Deliberado
1ª Reunião ExtraordináriaItem 8
03/02/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 376
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face do Despacho nº 3.113/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra o Despacho nº 3.113/2025, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST nos pontos de conexão Fortaleza 69 kV e Delmiro Gouveia 69 kV.
Deliberado