Processo SEI 48500.006170/2023-98 na ANEEL
Deliberado em 8 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
28ª Reunião OrdináriaItem 8
05/08/2025Outros | Despacho nº 2336
Recursos Administrativos interpostos pela Amazonas Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 8/2024 e nº 12/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de celebração e implementação de atos e negócios jurídicos (Mútuo Pecuniário) com sua Parte Relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Amazonas Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 8/2024 e nº 12/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, para, no mérito, negar-lhes provimento. Demais processos do ato: 48500.001271/2024-53
Deliberado
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Recursos Administrativos interpostos pela Amazonas Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 8/2024 e nº 12/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de celebração e implementação de atos e negócios jurídicos (Mútuo Pecuniário) com sua Parte Relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Amazonas Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 8/2024 e nº 12/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, para, no mérito, negar-lhes provimento. Demais processos do ato: 48500.001271/2024-53
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Recursos Administrativos interpostos pela Amazonas Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 8/2024 e nº 12/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de celebração e implementação de atos e negócios jurídicos (Mútuo Pecuniário) com sua Parte Relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Amazonas Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 8/2024 e nº 12/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, para, no mérito, negar-lhes provimento. Demais processos do ato: 48500.001271/2024-53
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Recursos Administrativos interpostos pela Amazonas Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 8/2024 e nº 12/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de celebração e implementação de atos e negócios jurídicos (Mútuo Pecuniário) com sua Parte Relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Amazonas Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 8/2024 e nº 12/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, para, no mérito, negar-lhes provimento. Demais processos do ato: 48500.001271/2024-53
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Recursos Administrativos interpostos pela Amazonas Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 8/2024 e nº 12/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de celebração e implementação de atos e negócios jurídicos (Mútuo Pecuniário) com sua Parte Relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Amazonas Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 8/2024 e nº 12/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, para, no mérito, negar-lhes provimento. Demais processos do ato: 48500.001271/2024-53
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Recursos Administrativos interpostos pela Amazonas Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 8/2024 e nº 12/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de celebração e implementação de atos e negócios jurÃdicos (Mútuo Pecuniário) com sua Parte Relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Amazonas Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 8/2024 e nº 12/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, para, no mérito, negar-lhes provimento. Demais processos do ato: 48500.001271/2024-53
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Recursos Administrativos interpostos pela Amazonas Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 8/2024 e nº 12/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de celebração e implementação de atos e negócios jurÃdicos (Mútuo Pecuniário) com sua Parte Relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Amazonas Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 8/2024 e nº 12/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, para, no mérito, negar-lhes provimento. Demais processos do ato: 48500.001271/2024-53
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Recursos Administrativos interpostos pela Amazonas Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 8/2024 e nº 12/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de celebração e implementação de atos e negócios jurÃdicos (Mútuo Pecuniário) com sua Parte Relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Amazonas Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 8/2024 e nº 12/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, para, no mérito, negar-lhes provimento. Demais processos do ato: 48500.001271/2024-53
Deliberado