Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.006180/2023-23 na ANEEL

Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 7ª Reunião OrdináriaItem 7

    11/03/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 579

    Recurso Administrativo interposto pelo município de Jaguaribe, estado do Ceará, em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – Arce, referente à devolução de valores faturados incorretamente pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará - Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE no Processo Administrativo VIPROC 06942326/2022 (PROC 13024/2022), que trata de devolução de valores faturados incorretamente no município de Jaguaribe, estado do Ceará, CNPJ nº 07.443.708/0001-66, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) reformar, de ofício, a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE VIPROC 06942326/2022 (PROC 13024/2022), em sede de juízo de reconsideração, e, por conseguinte: (ii.a) determinar que a Enel CE, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, efetue a reclassificação para a classe iluminação pública e a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação das Unidades Consumidoras nº 3244631, nº 3444579, nº 4264519, nº 4592553, nº 4850275, nº 4850310, nº 6466828, nº 6775577 e nº 7625629, sob a titularidade da Prefeitura Municipal de Jaguaribe/CE, CNPJ nº 07.443.708/0001-66, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 (vigente à época), alterado pelo Despacho ANEEL nº 18/2019, descontados os valores já devolvidos- e (ii.b) negar provimento ao pedido de reclassificação para a classe iluminação pública das Unidades Consumidoras nº 390444, nº 165671, nº 5454893, nº 6141160, nº 832297, nº 390462, nº 165672, nº 390451, nº 830625, nº 6037954 e nº 1220015- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

    Deliberado