Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.006193/2025-64 na ANEEL

Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • MUST

    Requerimento Administrativo protocolado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, com vistas ao afastamento da cobrança da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, apurados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, em decorrência das ultrapassagens dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST nos pontos de conexão Polo Petroquímico e Cidade Industrial, ocorridas em março de 2024.

  • MUST | Despacho nº 2100

    Requerimento Administrativo protocolado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, com vistas ao afastamento da cobrança da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, apurados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, em decorrência das ultrapassagens dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST nos pontos de conexão Polo Petroquímico e Cidade Industrial, ocorridas em março de 2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu: (i) deferir parcialmente o pedido da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, inscrita no CNPJ/MF nº 02.016.440/0001-62, para reconhecer, em caráter excepcional, a isenção da aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU decorrente das ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificadas em 15 de março de 2024, no ponto de conexão Polo Petroquímico – 69 kV, e em 20 de março de 2024, no ponto de conexão Cidade Industrial – 23 kV- (ii)  determinar a restituição, devidamente atualizada pelo Índice de Atualização da Transmissão – IAT, de eventuais valores já pagos a esse título- e (iii) manter a obrigação de pagamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST referente às mencionadas ocorrências. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, no sentido de deferir parcialmente o pedido da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE no sentido de: (i) isentar a aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU, decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema De Transmissão – MUST, verificada nos pontos de conexão Polo Petroquímico – 69 kV e Cidade Industrial – 23 kV, como resultado do desligamento do transformador TR-3 da Subestação Cachoeirinha 1 de propriedade da transmissora CPFL-T, ocorrido em 15 de março de 2024, bem como determinar a restituição, devidamente atualizada pelo Índice de Atualização da Transmissão – IAT, de eventuais valores já pagos a esse título- (ii) indeferir o pedido de isenção da aplicação do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente da mesma ocorrência- e (iii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da RGE, considere o adicional de encargo ADCEUST relacionado aos pontos de conexão Polo Petroquímico – 69 kV e Cidade Industrial – 23 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 15 de março de 2024, com o desligamento do transformador TR-3 da Subestação Cachoeirinha 1 de propriedade da transmissora CPFL-T, garantindo a neutralidade na Parcela A.

    Deliberado

  • MUST | Despacho nº 2100

    Requerimento Administrativo protocolado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, com vistas ao afastamento da cobrança da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, apurados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, em decorrência das ultrapassagens dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST nos pontos de conexão Polo Petroquímico e Cidade Industrial, ocorridas em março de 2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu: (i) deferir parcialmente o pedido da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, inscrita no CNPJ/MF nº 02.016.440/0001-62, para reconhecer, em caráter excepcional, a isenção da aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU decorrente das ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificadas em 15 de março de 2024, no ponto de conexão Polo Petroquímico – 69 kV, e em 20 de março de 2024, no ponto de conexão Cidade Industrial – 23 kV- (ii)  determinar a restituição, devidamente atualizada pelo Índice de Atualização da Transmissão – IAT, de eventuais valores já pagos a esse título- e (iii) manter a obrigação de pagamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST referente às mencionadas ocorrências. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, no sentido de deferir parcialmente o pedido da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE no sentido de: (i) isentar a aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU, decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema De Transmissão – MUST, verificada nos pontos de conexão Polo Petroquímico – 69 kV e Cidade Industrial – 23 kV, como resultado do desligamento do transformador TR-3 da Subestação Cachoeirinha 1 de propriedade da transmissora CPFL-T, ocorrido em 15 de março de 2024, bem como determinar a restituição, devidamente atualizada pelo Índice de Atualização da Transmissão – IAT, de eventuais valores já pagos a esse título- (ii) indeferir o pedido de isenção da aplicação do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente da mesma ocorrência- e (iii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da RGE, considere o adicional de encargo ADCEUST relacionado aos pontos de conexão Polo Petroquímico – 69 kV e Cidade Industrial – 23 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 15 de março de 2024, com o desligamento do transformador TR-3 da Subestação Cachoeirinha 1 de propriedade da transmissora CPFL-T, garantindo a neutralidade na Parcela A.

    Deliberado