Processo SEI 48500.006193/2025-64 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
9ª Reunião ExtraordináriaItem 7
09/06/2026MUST
Requerimento Administrativo protocolado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, com vistas ao afastamento da cobrança da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, apurados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, em decorrência das ultrapassagens dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUST nos pontos de conexão Polo Petroquímico e Cidade Industrial, ocorridas em março de 2024.
9ª Reunião ExtraordináriaItem 3
09/06/2026MUST | Despacho nº 2100
Requerimento Administrativo protocolado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, com vistas ao afastamento da cobrança da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, apurados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, em decorrência das ultrapassagens dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUST nos pontos de conexão Polo Petroquímico e Cidade Industrial, ocorridas em março de 2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu: (i) deferir parcialmente o pedido da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, inscrita no CNPJ/MF nº 02.016.440/0001-62, para reconhecer, em caráter excepcional, a isenção da aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU decorrente das ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema de Transmissão MUST verificadas em 15 de março de 2024, no ponto de conexão Polo Petroquímico 69 kV, e em 20 de março de 2024, no ponto de conexão Cidade Industrial 23 kV- (ii) determinar a restituição, devidamente atualizada pelo Índice de Atualização da Transmissão IAT, de eventuais valores já pagos a esse título- e (iii) manter a obrigação de pagamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST referente às mencionadas ocorrências. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, no sentido de deferir parcialmente o pedido da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE no sentido de: (i) isentar a aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU, decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema De Transmissão MUST, verificada nos pontos de conexão Polo Petroquímico 69 kV e Cidade Industrial 23 kV, como resultado do desligamento do transformador TR-3 da Subestação Cachoeirinha 1 de propriedade da transmissora CPFL-T, ocorrido em 15 de março de 2024, bem como determinar a restituição, devidamente atualizada pelo Índice de Atualização da Transmissão IAT, de eventuais valores já pagos a esse título- (ii) indeferir o pedido de isenção da aplicação do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, decorrente da mesma ocorrência- e (iii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, no próximo processo tarifário da RGE, considere o adicional de encargo ADCEUST relacionado aos pontos de conexão Polo Petroquímico 69 kV e Cidade Industrial 23 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 15 de março de 2024, com o desligamento do transformador TR-3 da Subestação Cachoeirinha 1 de propriedade da transmissora CPFL-T, garantindo a neutralidade na Parcela A.
Deliberado
9ª Reunião ExtraordináriaItem 3
09/06/2026MUST | Despacho nº 2100
Requerimento Administrativo protocolado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE, com vistas ao afastamento da cobrança da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, apurados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, em decorrência das ultrapassagens dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUST nos pontos de conexão Polo PetroquÃmico e Cidade Industrial, ocorridas em março de 2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu: (i) deferir parcialmente o pedido da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE, inscrita no CNPJ/MF nº 02.016.440/0001-62, para reconhecer, em caráter excepcional, a isenção da aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU decorrente das ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST verificadas em 15 de março de 2024, no ponto de conexão Polo PetroquÃmico â 69 kV, e em 20 de março de 2024, no ponto de conexão Cidade Industrial â 23 kV- (ii) determinar a restituição, devidamente atualizada pelo Ãndice de Atualização da Transmissão â IAT, de eventuais valores já pagos a esse tÃtulo- e (iii) manter a obrigação de pagamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST referente à s mencionadas ocorrências. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, no sentido de deferir parcialmente o pedido da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE no sentido de: (i) isentar a aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU, decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema De Transmissão â MUST, verificada nos pontos de conexão Polo PetroquÃmico â 69 kV e Cidade Industrial â 23 kV, como resultado do desligamento do transformador TR-3 da Subestação Cachoeirinha 1 de propriedade da transmissora CPFL-T, ocorrido em 15 de março de 2024, bem como determinar a restituição, devidamente atualizada pelo Ãndice de Atualização da Transmissão â IAT, de eventuais valores já pagos a esse tÃtulo- (ii) indeferir o pedido de isenção da aplicação do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, decorrente da mesma ocorrência- e (iii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, no próximo processo tarifário da RGE, considere o adicional de encargo ADCEUST relacionado aos pontos de conexão Polo PetroquÃmico â 69 kV e Cidade Industrial â 23 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 15 de março de 2024, com o desligamento do transformador TR-3 da Subestação Cachoeirinha 1 de propriedade da transmissora CPFL-T, garantindo a neutralidade na Parcela A.
Deliberado