Processo SEI 48500.006220/2023-37 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
17ª Reunião OrdináriaItem 36
20/05/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 1.509
Pedido de Impugnação apresentado pela Baguari Energia S.A. em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, na sua 1.357ª reunião, referente ao desligamento por descumprimento de obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a perda superveniente do objeto do Pedido de Impugnação interposto pela Baguari Energia S.A. em face da deliberação do conselho de administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, na sua 1.357ª reunião, por restar prejudicada a análise em razão de fato superveniente. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 36
20/05/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 1.509
Pedido de Impugnação apresentado pela Baguari Energia S.A. em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, na sua 1.357ª reunião, referente ao desligamento por descumprimento de obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a perda superveniente do objeto do Pedido de Impugnação interposto pela Baguari Energia S.A. em face da deliberação do conselho de administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, na sua 1.357ª reunião, por restar prejudicada a análise em razão de fato superveniente. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 36
20/05/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 1.509
Pedido de Impugnação apresentado pela Baguari Energia S.A. em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, na sua 1.357ª reunião, referente ao desligamento por descumprimento de obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a perda superveniente do objeto do Pedido de Impugnação interposto pela Baguari Energia S.A. em face da deliberação do conselho de administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, na sua 1.357ª reunião, por restar prejudicada a análise em razão de fato superveniente. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 36
20/05/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 1.509
Pedido de Impugnação apresentado pela Baguari Energia S.A. em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, na sua 1.357ª reunião, referente ao desligamento por descumprimento de obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a perda superveniente do objeto do Pedido de Impugnação interposto pela Baguari Energia S.A. em face da deliberação do conselho de administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, na sua 1.357ª reunião, por restar prejudicada a análise em razão de fato superveniente. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 36
20/05/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 1.509
Pedido de Impugnação apresentado pela Baguari Energia S.A. em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, na sua 1.357ª reunião, referente ao desligamento por descumprimento de obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a perda superveniente do objeto do Pedido de Impugnação interposto pela Baguari Energia S.A. em face da deliberação do conselho de administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, na sua 1.357ª reunião, por restar prejudicada a análise em razão de fato superveniente. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 36
20/05/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 1.509
Pedido de Impugnação apresentado pela Baguari Energia S.A. em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, na sua 1.357ª reunião, referente ao desligamento por descumprimento de obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a perda superveniente do objeto do Pedido de Impugnação interposto pela Baguari Energia S.A. em face da deliberação do conselho de administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, na sua 1.357ª reunião, por restar prejudicada a análise em razão de fato superveniente. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 36
20/05/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 1.509
Pedido de Impugnação apresentado pela Baguari Energia S.A. em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, na sua 1.357ª reunião, referente ao desligamento por descumprimento de obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a perda superveniente do objeto do Pedido de Impugnação interposto pela Baguari Energia S.A. em face da deliberação do conselho de administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, na sua 1.357ª reunião, por restar prejudicada a análise em razão de fato superveniente. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado