Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.006221/2023-81 na ANEEL

Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 35

    20/05/2025

    Impugnação CCEE | Despacho nº 1.508

    Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Paraná Energia S.A. – Repesa em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.356ª reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de julho de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Paraná Energia S.A. – Repesa em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.356ª reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de julho de 2023. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 35

    20/05/2025

    Impugnação CCEE | Despacho nº 1.508

    Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Paraná Energia S.A. – Repesa em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.356ª reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de julho de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Paraná Energia S.A. – Repesa em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.356ª reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de julho de 2023. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 35

    20/05/2025

    Impugnação CCEE | Despacho nº 1.508

    Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Paraná Energia S.A. – Repesa em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.356ª reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de julho de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Paraná Energia S.A. – Repesa em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.356ª reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de julho de 2023. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 35

    20/05/2025

    Impugnação CCEE | Despacho nº 1.508

    Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Paraná Energia S.A. – Repesa em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.356ª reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de julho de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Paraná Energia S.A. – Repesa em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.356ª reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de julho de 2023. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 35

    20/05/2025

    Impugnação CCEE | Despacho nº 1.508

    Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Paraná Energia S.A. – Repesa em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.356ª reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de julho de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Paraná Energia S.A. – Repesa em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.356ª reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de julho de 2023. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 35

    20/05/2025

    Impugnação CCEE | Despacho nº 1.508

    Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Paraná Energia S.A. – Repesa em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.356ª reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de julho de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Paraná Energia S.A. – Repesa em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.356ª reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de julho de 2023. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 35

    20/05/2025

    Impugnação CCEE | Despacho nº 1.508

    Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Paraná Energia S.A. – Repesa em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.356ª reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de julho de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Paraná Energia S.A. – Repesa em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.356ª reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de julho de 2023. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Deliberado