Processo SEI 48500.006221/2023-81 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
17ª Reunião OrdináriaItem 35
20/05/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 1.508
Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Paraná Energia S.A. Repesa em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, na sua 1.356ª reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de julho de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Paraná Energia S.A. Repesa em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, na sua 1.356ª reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de julho de 2023. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 35
20/05/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 1.508
Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Paraná Energia S.A. Repesa em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, na sua 1.356ª reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de julho de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Paraná Energia S.A. Repesa em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, na sua 1.356ª reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de julho de 2023. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 35
20/05/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 1.508
Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Paraná Energia S.A. Repesa em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, na sua 1.356ª reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de julho de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Paraná Energia S.A. Repesa em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, na sua 1.356ª reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de julho de 2023. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 35
20/05/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 1.508
Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Paraná Energia S.A. Repesa em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, na sua 1.356ª reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de julho de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Paraná Energia S.A. Repesa em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, na sua 1.356ª reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de julho de 2023. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 35
20/05/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 1.508
Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Paraná Energia S.A. Repesa em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, na sua 1.356ª reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de julho de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Paraná Energia S.A. Repesa em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, na sua 1.356ª reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de julho de 2023. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 35
20/05/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 1.508
Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Paraná Energia S.A. Repesa em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, na sua 1.356ª reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de julho de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Paraná Energia S.A. Repesa em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, na sua 1.356ª reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de julho de 2023. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 35
20/05/2025Impugnação CCEE | Despacho nº 1.508
Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Paraná Energia S.A. Repesa em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, na sua 1.356ª reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de julho de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Paraná Energia S.A. Repesa em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, na sua 1.356ª reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de julho de 2023. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado