Processo SEI 48500.006252/2023-32 na ANEEL
Deliberado em 6 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
4ª Reunião ExtraordináriaItem 3
31/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1132
Recurso Administrativo interposto pelo Município de Viçosa do Ceará, estado do Ceará, contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente ao levantamento de pontos de Iluminação Pública realizado no município recorrente pela Enel Distribuição Ceará Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no processo administrativo VIPROC 02328900/2023, que trata de cobrança efetuada a título de consumo não faturado do sistema de iluminação pública (TOI Nº 1.495.051/2021), no município de Viçosa do Ceará CE, e no mérito, negar provimento- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iii) determinar que a Enel CE envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item ii desta decisão, a comprovação do seu cumprimento.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 3
31/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1132
Recurso Administrativo interposto pelo Município de Viçosa do Ceará, estado do Ceará, contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente ao levantamento de pontos de Iluminação Pública realizado no município recorrente pela Enel Distribuição Ceará Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no processo administrativo VIPROC 02328900/2023, que trata de cobrança efetuada a título de consumo não faturado do sistema de iluminação pública (TOI Nº 1.495.051/2021), no município de Viçosa do Ceará CE, e no mérito, negar provimento- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iii) determinar que a Enel CE envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item ii desta decisão, a comprovação do seu cumprimento.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 3
31/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1132
Recurso Administrativo interposto pelo Município de Viçosa do Ceará, estado do Ceará, contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente ao levantamento de pontos de Iluminação Pública realizado no município recorrente pela Enel Distribuição Ceará Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no processo administrativo VIPROC 02328900/2023, que trata de cobrança efetuada a título de consumo não faturado do sistema de iluminação pública (TOI Nº 1.495.051/2021), no município de Viçosa do Ceará CE, e no mérito, negar provimento- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iii) determinar que a Enel CE envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item ii desta decisão, a comprovação do seu cumprimento.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 3
31/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1132
Recurso Administrativo interposto pelo MunicÃpio de Viçosa do Ceará, estado do Ceará, contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, referente ao levantamento de pontos de Iluminação Pública realizado no municÃpio recorrente pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE no processo administrativo VIPROC 02328900/2023, que trata de cobrança efetuada a tÃtulo de consumo não faturado do sistema de iluminação pública (TOI Nº 1.495.051/2021), no municÃpio de Viçosa do Ceará â CE, e no mérito, negar provimento- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iii) determinar que a Enel CE envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item âiiâ desta decisão, a comprovação do seu cumprimento.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 3
31/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1132
Recurso Administrativo interposto pelo MunicÃpio de Viçosa do Ceará, estado do Ceará, contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, referente ao levantamento de pontos de Iluminação Pública realizado no municÃpio recorrente pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE no processo administrativo VIPROC 02328900/2023, que trata de cobrança efetuada a tÃtulo de consumo não faturado do sistema de iluminação pública (TOI Nº 1.495.051/2021), no municÃpio de Viçosa do Ceará â CE, e no mérito, negar provimento- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iii) determinar que a Enel CE envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item âiiâ desta decisão, a comprovação do seu cumprimento.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 3
31/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1132
Recurso Administrativo interposto pelo MunicÃpio de Viçosa do Ceará, estado do Ceará, contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, referente ao levantamento de pontos de Iluminação Pública realizado no municÃpio recorrente pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE no processo administrativo VIPROC 02328900/2023, que trata de cobrança efetuada a tÃtulo de consumo não faturado do sistema de iluminação pública (TOI Nº 1.495.051/2021), no municÃpio de Viçosa do Ceará â CE, e no mérito, negar provimento- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iii) determinar que a Enel CE envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item âiiâ desta decisão, a comprovação do seu cumprimento.
Deliberado