Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.006252/2023-32 na ANEEL

Deliberado em 6 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 1132

    Recurso Administrativo interposto pelo Município de Viçosa do Ceará, estado do Ceará, contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao levantamento de pontos de Iluminação Pública realizado no município recorrente pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no processo administrativo VIPROC 02328900/2023, que trata de cobrança efetuada a título de consumo não faturado do sistema de iluminação pública (TOI Nº 1.495.051/2021), no município de Viçosa do Cear᠖ CE, e no mérito, negar provimento- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iii) determinar que a Enel CE envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item “ii” desta decisão, a comprovação do seu cumprimento.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 1132

    Recurso Administrativo interposto pelo Município de Viçosa do Ceará, estado do Ceará, contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao levantamento de pontos de Iluminação Pública realizado no município recorrente pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no processo administrativo VIPROC 02328900/2023, que trata de cobrança efetuada a título de consumo não faturado do sistema de iluminação pública (TOI Nº 1.495.051/2021), no município de Viçosa do Cear᠖ CE, e no mérito, negar provimento- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iii) determinar que a Enel CE envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item “ii” desta decisão, a comprovação do seu cumprimento.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 1132

    Recurso Administrativo interposto pelo Município de Viçosa do Ceará, estado do Ceará, contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao levantamento de pontos de Iluminação Pública realizado no município recorrente pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no processo administrativo VIPROC 02328900/2023, que trata de cobrança efetuada a título de consumo não faturado do sistema de iluminação pública (TOI Nº 1.495.051/2021), no município de Viçosa do Cear᠖ CE, e no mérito, negar provimento- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iii) determinar que a Enel CE envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item “ii” desta decisão, a comprovação do seu cumprimento.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 1132

    Recurso Administrativo interposto pelo Município de Viçosa do Ceará, estado do Ceará, contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao levantamento de pontos de Iluminação Pública realizado no município recorrente pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no processo administrativo VIPROC 02328900/2023, que trata de cobrança efetuada a título de consumo não faturado do sistema de iluminação pública (TOI Nº 1.495.051/2021), no município de Viçosa do Ceará – CE, e no mérito, negar provimento- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iii) determinar que a Enel CE envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item “ii” desta decisão, a comprovação do seu cumprimento.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 1132

    Recurso Administrativo interposto pelo Município de Viçosa do Ceará, estado do Ceará, contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao levantamento de pontos de Iluminação Pública realizado no município recorrente pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no processo administrativo VIPROC 02328900/2023, que trata de cobrança efetuada a título de consumo não faturado do sistema de iluminação pública (TOI Nº 1.495.051/2021), no município de Viçosa do Ceará – CE, e no mérito, negar provimento- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iii) determinar que a Enel CE envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item “ii” desta decisão, a comprovação do seu cumprimento.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 1132

    Recurso Administrativo interposto pelo Município de Viçosa do Ceará, estado do Ceará, contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao levantamento de pontos de Iluminação Pública realizado no município recorrente pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no processo administrativo VIPROC 02328900/2023, que trata de cobrança efetuada a título de consumo não faturado do sistema de iluminação pública (TOI Nº 1.495.051/2021), no município de Viçosa do Ceará – CE, e no mérito, negar provimento- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iii) determinar que a Enel CE envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item “ii” desta decisão, a comprovação do seu cumprimento.

    Deliberado