Processo SEI 48500.006280/2018-92 na ANEEL
Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
16ª Reunião OrdináriaItem 19
13/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1454
Pedido de Reconsideração interposto pela Argo VI Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 404/2023, que não reconheceu a excludente de responsabilidade da Recorrente em vista do atraso na entrada em operação comercial da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá Açu III, referente ao Contrato de Concessão nº 18/2014-ANEEL, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Argo VI Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 404/2023, que não reconheceu a excludente de responsabilidade da Recorrente em vista do atraso na entrada em operação comercial da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá Açu III, referente ao Contrato de Concessão nº 18/2014-ANEEL, e deu outras providências. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Argo VI Transmissão de Energia S.A. O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 19
13/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1454
Pedido de Reconsideração interposto pela Argo VI Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 404/2023, que não reconheceu a excludente de responsabilidade da Recorrente em vista do atraso na entrada em operação comercial da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá Açu III, referente ao Contrato de Concessão nº 18/2014-ANEEL, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Argo VI Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 404/2023, que não reconheceu a excludente de responsabilidade da Recorrente em vista do atraso na entrada em operação comercial da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá Açu III, referente ao Contrato de Concessão nº 18/2014-ANEEL, e deu outras providências. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Argo VI Transmissão de Energia S.A. O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 19
13/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1454
Pedido de Reconsideração interposto pela Argo VI Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 404/2023, que não reconheceu a excludente de responsabilidade da Recorrente em vista do atraso na entrada em operação comercial da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá Açu III, referente ao Contrato de Concessão nº 18/2014-ANEEL, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Argo VI Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 404/2023, que não reconheceu a excludente de responsabilidade da Recorrente em vista do atraso na entrada em operação comercial da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá Açu III, referente ao Contrato de Concessão nº 18/2014-ANEEL, e deu outras providências. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Argo VI Transmissão de Energia S.A. O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 19
13/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1454
Pedido de Reconsideração interposto pela Argo VI Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 404/2023, que não reconheceu a excludente de responsabilidade da Recorrente em vista do atraso na entrada em operação comercial da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá Açu III, referente ao Contrato de Concessão nº 18/2014-ANEEL, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Argo VI Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 404/2023, que não reconheceu a excludente de responsabilidade da Recorrente em vista do atraso na entrada em operação comercial da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá Açu III, referente ao Contrato de Concessão nº 18/2014-ANEEL, e deu outras providências. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Argo VI Transmissão de Energia S.A. O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 19
13/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1454
Pedido de Reconsideração interposto pela Argo VI Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 404/2023, que não reconheceu a excludente de responsabilidade da Recorrente em vista do atraso na entrada em operação comercial da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá Açu III, referente ao Contrato de Concessão nº 18/2014-ANEEL, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Argo VI Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 404/2023, que não reconheceu a excludente de responsabilidade da Recorrente em vista do atraso na entrada em operação comercial da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá Açu III, referente ao Contrato de Concessão nº 18/2014-ANEEL, e deu outras providências. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Argo VI Transmissão de Energia S.A. O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado