Processo SEI 48500.006317/2025-10 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
10ª Reunião OrdináriaItem 47
01/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16044
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio (Ampla Energia e Serviços S.A.), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 13,8 kV Casimiro, localizada no município de Casimiro de Abreu, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio (Ampla Energia e Serviços S.A.), as áreas de terra de 6 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casimiro, circuito simples, com 13,8 kV e aproximadamente, 405 metros de extensão, que interligará a subestação Casimiro à Cabine ALSOL, localizada no município de Casimiro de Abreu, estado do Rio de Janeiro.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 47
01/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16044
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio (Ampla Energia e Serviços S.A.), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 13,8 kV Casimiro, localizada no município de Casimiro de Abreu, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio (Ampla Energia e Serviços S.A.), as áreas de terra de 6 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casimiro, circuito simples, com 13,8 kV e aproximadamente, 405 metros de extensão, que interligará a subestação Casimiro à Cabine ALSOL, localizada no município de Casimiro de Abreu, estado do Rio de Janeiro.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 47
01/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16044
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio (Ampla Energia e Serviços S.A.), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 13,8 kV Casimiro, localizada no município de Casimiro de Abreu, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio (Ampla Energia e Serviços S.A.), as áreas de terra de 6 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casimiro, circuito simples, com 13,8 kV e aproximadamente, 405 metros de extensão, que interligará a subestação Casimiro à Cabine ALSOL, localizada no município de Casimiro de Abreu, estado do Rio de Janeiro.
Deliberado