Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.006382/2023-75 na ANEEL

Deliberado em 4 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 9

    08/04/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1025

    Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio Edifício Barão de Itatiaya em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à inclusão de PIS e Confins, pela Enel Distribuição São Paulo, na base de cálculo do ICMS nas faturas de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio Edifício Barão de Itatiaya em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP no Processo ARSESP.ADM0008-2023, a respeito da inclusão, pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, de PIS/Cofins na base de cálculo do Imposto sobre ICMS nas faturas de energia.

    Deliberado

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 9

    08/04/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1025

    Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio Edifício Barão de Itatiaya em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à inclusão de PIS e Confins, pela Enel Distribuição São Paulo, na base de cálculo do ICMS nas faturas de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio Edifício Barão de Itatiaya em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP no Processo ARSESP.ADM0008-2023, a respeito da inclusão, pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, de PIS/Cofins na base de cálculo do Imposto sobre ICMS nas faturas de energia.

    Deliberado

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 9

    08/04/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1025

    Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio Edifício Barão de Itatiaya em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à inclusão de PIS e Confins, pela Enel Distribuição São Paulo, na base de cálculo do ICMS nas faturas de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio Edifício Barão de Itatiaya em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP no Processo ARSESP.ADM0008-2023, a respeito da inclusão, pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, de PIS/Cofins na base de cálculo do Imposto sobre ICMS nas faturas de energia.

    Deliberado

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 9

    08/04/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1025

    Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio Edifício Barão de Itatiaya em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à inclusão de PIS e Confins, pela Enel Distribuição São Paulo, na base de cálculo do ICMS nas faturas de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio Edifício Barão de Itatiaya em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP no Processo ARSESP.ADM0008-2023, a respeito da inclusão, pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, de PIS/Cofins na base de cálculo do Imposto sobre ICMS nas faturas de energia.

    Deliberado