Processo SEI 48500.006383/2025-81 na ANEEL
Deliberado em 17 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
41ª Reunião OrdináriaItem 54
09/12/2025Outros | Resolução Autorizativa nº 16587
Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Produção Independente de Energia PIE para o de Autoprodução de Energia APE, da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas PCHs Rio de Pedras e São Bernardo, atualmente detidas pela Âmbar Hidroenergia Ltda., em favor do Consórcio Seara Hidroenergia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência de 99% (noventa e nove por cento) da participação da Âmbar Hidroenergia Ltda. na exploração das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas PCHs Rio de Pedras e São Bernardo para a Seara Alimentos Ltda.- e (ii) aprovar a minuta do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2013, de 2 de maio de 2013. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. * Por meio do Memorando nº 64/2025-DIR-FLMFS/ANEEL (SEI nº 0263100), o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
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Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Produção Independente de Energia PIE para o de Autoprodução de Energia APE, da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas PCHs Rio de Pedras e São Bernardo, atualmente detidas pela Âmbar Hidroenergia Ltda., em favor do Consórcio Seara Hidroenergia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência de 99% (noventa e nove por cento) da participação da Âmbar Hidroenergia Ltda. na exploração das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas PCHs Rio de Pedras e São Bernardo para a Seara Alimentos Ltda.- e (ii) aprovar a minuta do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2013, de 2 de maio de 2013. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. * Por meio do Memorando nº 64/2025-DIR-FLMFS/ANEEL (SEI nº 0263100), o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Produção Independente de Energia PIE para o de Autoprodução de Energia APE, da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas PCHs Rio de Pedras e São Bernardo, atualmente detidas pela Âmbar Hidroenergia Ltda., em favor do Consórcio Seara Hidroenergia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência de 99% (noventa e nove por cento) da participação da Âmbar Hidroenergia Ltda. na exploração das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas PCHs Rio de Pedras e São Bernardo para a Seara Alimentos Ltda.- e (ii) aprovar a minuta do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2013, de 2 de maio de 2013. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. * Por meio do Memorando nº 64/2025-DIR-FLMFS/ANEEL (SEI nº 0263100), o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Produção Independente de Energia PIE para o de Autoprodução de Energia APE, da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas PCHs Rio de Pedras e São Bernardo, atualmente detidas pela Âmbar Hidroenergia Ltda., em favor do Consórcio Seara Hidroenergia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência de 99% (noventa e nove por cento) da participação da Âmbar Hidroenergia Ltda. na exploração das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas PCHs Rio de Pedras e São Bernardo para a Seara Alimentos Ltda.- e (ii) aprovar a minuta do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2013, de 2 de maio de 2013. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. * Por meio do Memorando nº 64/2025-DIR-FLMFS/ANEEL (SEI nº 0263100), o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Produção Independente de Energia PIE para o de Autoprodução de Energia APE, da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas PCHs Rio de Pedras e São Bernardo, atualmente detidas pela Âmbar Hidroenergia Ltda., em favor do Consórcio Seara Hidroenergia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência de 99% (noventa e nove por cento) da participação da Âmbar Hidroenergia Ltda. na exploração das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas PCHs Rio de Pedras e São Bernardo para a Seara Alimentos Ltda.- e (ii) aprovar a minuta do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2013, de 2 de maio de 2013. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. * Por meio do Memorando nº 64/2025-DIR-FLMFS/ANEEL (SEI nº 0263100), o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Produção Independente de Energia PIE para o de Autoprodução de Energia APE, da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas PCHs Rio de Pedras e São Bernardo, atualmente detidas pela Âmbar Hidroenergia Ltda., em favor do Consórcio Seara Hidroenergia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência de 99% (noventa e nove por cento) da participação da Âmbar Hidroenergia Ltda. na exploração das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas PCHs Rio de Pedras e São Bernardo para a Seara Alimentos Ltda.- e (ii) aprovar a minuta do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2013, de 2 de maio de 2013. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. * Por meio do Memorando nº 64/2025-DIR-FLMFS/ANEEL (SEI nº 0263100), o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Produção Independente de Energia PIE para o de Autoprodução de Energia APE, da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas PCHs Rio de Pedras e São Bernardo, atualmente detidas pela Âmbar Hidroenergia Ltda., em favor do Consórcio Seara Hidroenergia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência de 99% (noventa e nove por cento) da participação da Âmbar Hidroenergia Ltda. na exploração das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas PCHs Rio de Pedras e São Bernardo para a Seara Alimentos Ltda.- e (ii) aprovar a minuta do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2013, de 2 de maio de 2013. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. * Por meio do Memorando nº 64/2025-DIR-FLMFS/ANEEL (SEI nº 0263100), o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Produção Independente de Energia â PIE para o de Autoprodução de Energia â APE, da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas â PCHs Rio de Pedras e São Bernardo, atualmente detidas pela Ãmbar Hidroenergia Ltda., em favor do Consórcio Seara Hidroenergia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência de 99% (noventa e nove por cento) da participação da Ãmbar Hidroenergia Ltda. na exploração das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas â PCHs Rio de Pedras e São Bernardo para a Seara Alimentos Ltda.- e (ii) aprovar a minuta do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2013, de 2 de maio de 2013. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. * Por meio do Memorando nº 64/2025-DIR-FLMFS/ANEEL (SEI nº 0263100), o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Produção Independente de Energia â PIE para o de Autoprodução de Energia â APE, da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas â PCHs Rio de Pedras e São Bernardo, atualmente detidas pela Ãmbar Hidroenergia Ltda., em favor do Consórcio Seara Hidroenergia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência de 99% (noventa e nove por cento) da participação da Ãmbar Hidroenergia Ltda. na exploração das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas â PCHs Rio de Pedras e São Bernardo para a Seara Alimentos Ltda.- e (ii) aprovar a minuta do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2013, de 2 de maio de 2013. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. * Por meio do Memorando nº 64/2025-DIR-FLMFS/ANEEL (SEI nº 0263100), o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Produção Independente de Energia â PIE para o de Autoprodução de Energia â APE, da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas â PCHs Rio de Pedras e São Bernardo, atualmente detidas pela Ãmbar Hidroenergia Ltda., em favor do Consórcio Seara Hidroenergia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência de 99% (noventa e nove por cento) da participação da Ãmbar Hidroenergia Ltda. na exploração das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas â PCHs Rio de Pedras e São Bernardo para a Seara Alimentos Ltda.- e (ii) aprovar a minuta do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2013, de 2 de maio de 2013. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. * Por meio do Memorando nº 64/2025-DIR-FLMFS/ANEEL (SEI nº 0263100), o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Produção Independente de Energia â PIE para o de Autoprodução de Energia â APE, da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas â PCHs Rio de Pedras e São Bernardo, atualmente detidas pela Ãmbar Hidroenergia Ltda., em favor do Consórcio Seara Hidroenergia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência de 99% (noventa e nove por cento) da participação da Ãmbar Hidroenergia Ltda. na exploração das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas â PCHs Rio de Pedras e São Bernardo para a Seara Alimentos Ltda.- e (ii) aprovar a minuta do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2013, de 2 de maio de 2013. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. * Por meio do Memorando nº 64/2025-DIR-FLMFS/ANEEL (SEI nº 0263100), o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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