Processo SEI 48500.006384/2023-64 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
40ª Reunião OrdináriaItem 14
02/12/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3572
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora São Paulo Enel SP em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo ARSESP, referente à devolução de valores por cobrança indevida na área de concessão da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP, em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo ARSESP, no âmbito do Processo ARSESP.ADM-0007-2022- (ii) reformar, de ofício, a decisão exarada pela Diretoria Colegiada da ARSESP em 22/03/2023, durante a 692ª Reunião de Diretoria, no âmbito do Processo Administrativo ARSESP.ADM-0007-2022- e (iii) determinar que a Enel SP efetue a devolução em dobro, em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, referente ao período de 09/06/2011, ou da data da ligação do consumidor, se posterior a 09/06/2011, até a data de correção do cadastro da unidade consumidora, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho nº 18/2019, descontados os valores já devolvidos, encaminhando à ANEEL, em até 15 dias após esse prazo, a comprovação do cumprimento integral da decisão.
Deliberado