Processo SEI 48500.006412/2023-43 na ANEEL
Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
15ª Reunião OrdináriaItem 11
28/07/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2816
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE S.A. â Ribalsas contra o Despacho nº 3.143/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, por meio do qual foi aplicada multa editalÃcia à Recorrente, decorrente da inexecução total do Contrato de Concessão nº 27/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE S.A. â Ribalsas contra o Despacho nº 3.143/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT no Despacho nº 1.262/2026, em sede de juÃzo de reconsideração. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE S.A. â Ribalsas.
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 11
28/07/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2816
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE S.A. â Ribalsas contra o Despacho nº 3.143/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, por meio do qual foi aplicada multa editalÃcia à Recorrente, decorrente da inexecução total do Contrato de Concessão nº 27/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE S.A. â Ribalsas contra o Despacho nº 3.143/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT no Despacho nº 1.262/2026, em sede de juÃzo de reconsideração. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE S.A. â Ribalsas.
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 11
28/07/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2816
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE S.A. â Ribalsas contra o Despacho nº 3.143/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, por meio do qual foi aplicada multa editalÃcia à Recorrente, decorrente da inexecução total do Contrato de Concessão nº 27/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE S.A. â Ribalsas contra o Despacho nº 3.143/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT no Despacho nº 1.262/2026, em sede de juÃzo de reconsideração. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE S.A. â Ribalsas.
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 11
28/07/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2816
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE S.A. â Ribalsas contra o Despacho nº 3.143/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, por meio do qual foi aplicada multa editalÃcia à Recorrente, decorrente da inexecução total do Contrato de Concessão nº 27/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE S.A. â Ribalsas contra o Despacho nº 3.143/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT no Despacho nº 1.262/2026, em sede de juÃzo de reconsideração. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE S.A. â Ribalsas.
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 11
28/07/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2816
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE S.A. â Ribalsas contra o Despacho nº 3.143/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, por meio do qual foi aplicada multa editalÃcia à Recorrente, decorrente da inexecução total do Contrato de Concessão nº 27/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE S.A. â Ribalsas contra o Despacho nº 3.143/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT no Despacho nº 1.262/2026, em sede de juÃzo de reconsideração. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE S.A. â Ribalsas.
Deliberado