Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.006412/2023-43 na ANEEL

Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 11

    28/07/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2816

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE S.A. – Ribalsas contra o Despacho nº 3.143/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, por meio do qual foi aplicada multa editalícia à Recorrente, decorrente da inexecução total do Contrato de Concessão nº 27/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE S.A. – Ribalsas contra o Despacho nº 3.143/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT no Despacho nº 1.262/2026, em sede de juízo de reconsideração. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE S.A. – Ribalsas.

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 11

    28/07/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2816

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE S.A. – Ribalsas contra o Despacho nº 3.143/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, por meio do qual foi aplicada multa editalícia à Recorrente, decorrente da inexecução total do Contrato de Concessão nº 27/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE S.A. – Ribalsas contra o Despacho nº 3.143/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT no Despacho nº 1.262/2026, em sede de juízo de reconsideração. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE S.A. – Ribalsas.

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 11

    28/07/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2816

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE S.A. – Ribalsas contra o Despacho nº 3.143/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, por meio do qual foi aplicada multa editalícia à Recorrente, decorrente da inexecução total do Contrato de Concessão nº 27/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE S.A. – Ribalsas contra o Despacho nº 3.143/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT no Despacho nº 1.262/2026, em sede de juízo de reconsideração. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE S.A. – Ribalsas.

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 11

    28/07/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2816

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE S.A. – Ribalsas contra o Despacho nº 3.143/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, por meio do qual foi aplicada multa editalícia à Recorrente, decorrente da inexecução total do Contrato de Concessão nº 27/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE S.A. – Ribalsas contra o Despacho nº 3.143/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT no Despacho nº 1.262/2026, em sede de juízo de reconsideração. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE S.A. – Ribalsas.

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 11

    28/07/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2816

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE S.A. – Ribalsas contra o Despacho nº 3.143/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, por meio do qual foi aplicada multa editalícia à Recorrente, decorrente da inexecução total do Contrato de Concessão nº 27/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE S.A. – Ribalsas contra o Despacho nº 3.143/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT no Despacho nº 1.262/2026, em sede de juízo de reconsideração. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE S.A. – Ribalsas.

    Deliberado