Processo SEI 48500.006445/2023-93 na ANEEL
Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
15ª Reunião OrdináriaItem 16
28/07/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2789
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE referente ao pedido de cancelamento da cobrança decorrente do censo realizado no parque de iluminação pública do municÃpio de Bela Cruz, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anular a decisão proferida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/11873/2023, em decorrência da ausência de legitimidade da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. do municÃpio de Bela Cruz, estado do Ceará- e (ii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.906445/2023-93, em face de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273/2007.
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 16
28/07/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2789
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE referente ao pedido de cancelamento da cobrança decorrente do censo realizado no parque de iluminação pública do municÃpio de Bela Cruz, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anular a decisão proferida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/11873/2023, em decorrência da ausência de legitimidade da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. do municÃpio de Bela Cruz, estado do Ceará- e (ii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.906445/2023-93, em face de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273/2007.
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 16
28/07/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2789
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE referente ao pedido de cancelamento da cobrança decorrente do censo realizado no parque de iluminação pública do municÃpio de Bela Cruz, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anular a decisão proferida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/11873/2023, em decorrência da ausência de legitimidade da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. do municÃpio de Bela Cruz, estado do Ceará- e (ii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.906445/2023-93, em face de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273/2007.
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 16
28/07/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2789
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE referente ao pedido de cancelamento da cobrança decorrente do censo realizado no parque de iluminação pública do municÃpio de Bela Cruz, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anular a decisão proferida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/11873/2023, em decorrência da ausência de legitimidade da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. do municÃpio de Bela Cruz, estado do Ceará- e (ii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.906445/2023-93, em face de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273/2007.
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 16
28/07/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2789
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE referente ao pedido de cancelamento da cobrança decorrente do censo realizado no parque de iluminação pública do municÃpio de Bela Cruz, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anular a decisão proferida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/11873/2023, em decorrência da ausência de legitimidade da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. do municÃpio de Bela Cruz, estado do Ceará- e (ii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.906445/2023-93, em face de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273/2007.
Deliberado