Processo SEI 48500.006448/2023-27 na ANEEL
Deliberado em 4 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
27ª Reunião OrdináriaItem 2
29/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2263
Recurso Administrativo interposto por Deusli Vaz Tosta em face do Despacho nº 1.633/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente aos procedimentos adotados pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. na restituição de valores referentes ao adiantamento de atendimento de solicitação de fornecimento para unidade consumidora do Reclamante. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Deusli Vaz Tosta, de modo a manter integralmente os termos do Despacho nº 1.633/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve pedido de sustentação oral por parte do consumidor Deusli Vaz Tosta. Todavia, este não estava presente quando da deliberação do item.
Deliberado
27ª Reunião OrdináriaItem 2
29/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2263
Recurso Administrativo interposto por Deusli Vaz Tosta em face do Despacho nº 1.633/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente aos procedimentos adotados pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. na restituição de valores referentes ao adiantamento de atendimento de solicitação de fornecimento para unidade consumidora do Reclamante. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Deusli Vaz Tosta, de modo a manter integralmente os termos do Despacho nº 1.633/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve pedido de sustentação oral por parte do consumidor Deusli Vaz Tosta. Todavia, este não estava presente quando da deliberação do item.
Deliberado
27ª Reunião OrdináriaItem 2
29/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2263
Recurso Administrativo interposto por Deusli Vaz Tosta em face do Despacho nº 1.633/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente aos procedimentos adotados pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. na restituição de valores referentes ao adiantamento de atendimento de solicitação de fornecimento para unidade consumidora do Reclamante. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Deusli Vaz Tosta, de modo a manter integralmente os termos do Despacho nº 1.633/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve pedido de sustentação oral por parte do consumidor Deusli Vaz Tosta. Todavia, este não estava presente quando da deliberação do item.
Deliberado
27ª Reunião OrdináriaItem 2
29/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2263
Recurso Administrativo interposto por Deusli Vaz Tosta em face do Despacho nº 1.633/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente aos procedimentos adotados pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. na restituição de valores referentes ao adiantamento de atendimento de solicitação de fornecimento para unidade consumidora do Reclamante. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Deusli Vaz Tosta, de modo a manter integralmente os termos do Despacho nº 1.633/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve pedido de sustentação oral por parte do consumidor Deusli Vaz Tosta. Todavia, este não estava presente quando da deliberação do item.
Deliberado