Processo SEI 48500.006631/2025-94 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
8ª Reunião OrdináriaItem 35
18/03/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15975
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Queimadas II - Valente, localizada nos municípios de Queimadas, Santaluz e Valente, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra de 15 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Queimadas II - Valente, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 68 Km de extensão, que interligará a Subestação Queimadas II à Subestação Valente, localizada nos municípios de Queimadas, Santaluz e Valente, estado da Bahia.
Deliberado