Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.006872/2022-91 na ANEEL

Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 9

    10/06/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1751

    Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024 e, no mérito: (i) dar provimento ao pedido de que seja devidamente processada a Revisão Tarifária Extraordinária – RTE da CEA, reconhecendo-se que não há valores financeiros a serem reprocessados em razão de os efeitos terem sido devidamente tratados no Reajuste Tarifário Anual – RTA de 2024- e (ii) negar provimento aos pedidos de Correção dos Dados de Mercado no RTA de 2022 e na RTE de 2023, ajuste da cobertura do subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para descontos aos consumidores das subclasses água, esgoto, saneamento e rural- e revisão da cobertura tarifária referente à CDE Conta Covid, interpostos pela Distribuidora em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Recorrente e deu outras providências. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. No entanto, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 9

    10/06/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1751

    Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024 e, no mérito: (i) dar provimento ao pedido de que seja devidamente processada a Revisão Tarifária Extraordinária – RTE da CEA, reconhecendo-se que não há valores financeiros a serem reprocessados em razão de os efeitos terem sido devidamente tratados no Reajuste Tarifário Anual – RTA de 2024- e (ii) negar provimento aos pedidos de Correção dos Dados de Mercado no RTA de 2022 e na RTE de 2023, ajuste da cobertura do subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para descontos aos consumidores das subclasses água, esgoto, saneamento e rural- e revisão da cobertura tarifária referente à CDE Conta Covid, interpostos pela Distribuidora em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Recorrente e deu outras providências. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. No entanto, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 9

    10/06/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1751

    Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024 e, no mérito: (i) dar provimento ao pedido de que seja devidamente processada a Revisão Tarifária Extraordinária – RTE da CEA, reconhecendo-se que não há valores financeiros a serem reprocessados em razão de os efeitos terem sido devidamente tratados no Reajuste Tarifário Anual – RTA de 2024- e (ii) negar provimento aos pedidos de Correção dos Dados de Mercado no RTA de 2022 e na RTE de 2023, ajuste da cobertura do subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para descontos aos consumidores das subclasses água, esgoto, saneamento e rural- e revisão da cobertura tarifária referente à CDE Conta Covid, interpostos pela Distribuidora em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Recorrente e deu outras providências. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. No entanto, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 9

    10/06/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1751

    Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024 e, no mérito: (i) dar provimento ao pedido de que seja devidamente processada a Revisão Tarifária Extraordinária – RTE da CEA, reconhecendo-se que não há valores financeiros a serem reprocessados em razão de os efeitos terem sido devidamente tratados no Reajuste Tarifário Anual – RTA de 2024- e (ii) negar provimento aos pedidos de Correção dos Dados de Mercado no RTA de 2022 e na RTE de 2023, ajuste da cobertura do subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para descontos aos consumidores das subclasses água, esgoto, saneamento e rural- e revisão da cobertura tarifária referente à CDE Conta Covid, interpostos pela Distribuidora em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Recorrente e deu outras providências. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. No entanto, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 9

    10/06/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1751

    Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024 e, no mérito: (i) dar provimento ao pedido de que seja devidamente processada a Revisão Tarifária Extraordinária – RTE da CEA, reconhecendo-se que não há valores financeiros a serem reprocessados em razão de os efeitos terem sido devidamente tratados no Reajuste Tarifário Anual – RTA de 2024- e (ii) negar provimento aos pedidos de Correção dos Dados de Mercado no RTA de 2022 e na RTE de 2023, ajuste da cobertura do subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para descontos aos consumidores das subclasses água, esgoto, saneamento e rural- e revisão da cobertura tarifária referente à CDE Conta Covid, interpostos pela Distribuidora em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Recorrente e deu outras providências. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. No entanto, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado