Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.006980/2025-14 na ANEEL

Deliberado em 20 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 15

    05/08/2025

    Outros | Despacho nº 2339

    Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas – UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 15

    05/08/2025

    Outros | Despacho nº 2339

    Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas – UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 15

    05/08/2025

    Outros | Despacho nº 2339

    Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas – UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 15

    05/08/2025

    Outros | Despacho nº 2339

    Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas – UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 15

    05/08/2025

    Outros | Despacho nº 2339

    Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas – UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 15

    05/08/2025

    Outros | Despacho nº 2339

    Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas – UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 15

    05/08/2025

    Outros | Despacho nº 2339

    Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas – UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 15

    05/08/2025

    Outros | Despacho nº 2339

    Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas – UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007. Â

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 15

    05/08/2025

    Outros | Despacho nº 2339

    Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas – UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007. Â

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 15

    05/08/2025

    Outros | Despacho nº 2339

    Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas – UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007. Â

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 15

    05/08/2025

    Outros | Despacho nº 2339

    Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas – UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007. Â

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 15

    05/08/2025

    Outros | Despacho nº 2339

    Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas – UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 15

    05/08/2025

    Outros | Despacho nº 2339

    Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas – UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 13

    20/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1521

    Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas – UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando a garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2025, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a penalidade de multa no valor total de R$ 2.561.929,58 (dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos). O Diretor-Relator Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento de deliberação deste processo, tendo deixado o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, sendo a reunião presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Houve apresentação técnica por parte do servidor Luiz Rogério Gomes, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 13

    20/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1521

    Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas – UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando a garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2025, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a penalidade de multa no valor total de R$ 2.561.929,58 (dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos). O Diretor-Relator Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento de deliberação deste processo, tendo deixado o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, sendo a reunião presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Houve apresentação técnica por parte do servidor Luiz Rogério Gomes, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 13

    20/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1521

    Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas – UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando a garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2025, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a penalidade de multa no valor total de R$ 2.561.929,58 (dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos). O Diretor-Relator Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento de deliberação deste processo, tendo deixado o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, sendo a reunião presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Houve apresentação técnica por parte do servidor Luiz Rogério Gomes, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 13

    20/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1521

    Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas – UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando a garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2025, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a penalidade de multa no valor total de R$ 2.561.929,58 (dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos). O Diretor-Relator Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento de deliberação deste processo, tendo deixado o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, sendo a reunião presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Houve apresentação técnica por parte do servidor Luiz Rogério Gomes, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 13

    20/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1521

    Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas – UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando a garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2025, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a penalidade de multa no valor total de R$ 2.561.929,58 (dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos). O Diretor-Relator Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento de deliberação deste processo, tendo deixado o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, sendo a reunião presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Houve apresentação técnica por parte do servidor Luiz Rogério Gomes, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 13

    20/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1521

    Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas – UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando a garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2025, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a penalidade de multa no valor total de R$ 2.561.929,58 (dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos). O Diretor-Relator Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento de deliberação deste processo, tendo deixado o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, sendo a reunião presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Houve apresentação técnica por parte do servidor Luiz Rogério Gomes, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 13

    20/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1521

    Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas – UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando a garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2025, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a penalidade de multa no valor total de R$ 2.561.929,58 (dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos). O Diretor-Relator Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento de deliberação deste processo, tendo deixado o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, sendo a reunião presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Houve apresentação técnica por parte do servidor Luiz Rogério Gomes, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.

    Deliberado