Processo SEI 48500.006980/2025-14 na ANEEL
Deliberado em 20 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
28ª Reunião OrdináriaItem 15
05/08/2025Outros | Despacho nº 2339
Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 15
05/08/2025Outros | Despacho nº 2339
Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 15
05/08/2025Outros | Despacho nº 2339
Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 15
05/08/2025Outros | Despacho nº 2339
Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 15
05/08/2025Outros | Despacho nº 2339
Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 15
05/08/2025Outros | Despacho nº 2339
Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 15
05/08/2025Outros | Despacho nº 2339
Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.
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28ª Reunião OrdináriaItem 15
05/08/2025Outros | Despacho nº 2339
Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas â UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007. Â
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28ª Reunião OrdináriaItem 15
05/08/2025Outros | Despacho nº 2339
Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas â UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007. Â
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28ª Reunião OrdináriaItem 15
05/08/2025Outros | Despacho nº 2339
Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas â UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007. Â
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28ª Reunião OrdináriaItem 15
05/08/2025Outros | Despacho nº 2339
Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas â UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007. Â
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28ª Reunião OrdináriaItem 15
05/08/2025Outros | Despacho nº 2339
Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 15
05/08/2025Outros | Despacho nº 2339
Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 13
20/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1521
Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando a garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2025, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a penalidade de multa no valor total de R$ 2.561.929,58 (dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos). O Diretor-Relator Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento de deliberação deste processo, tendo deixado o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, sendo a reunião presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Houve apresentação técnica por parte do servidor Luiz Rogério Gomes, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 13
20/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1521
Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando a garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2025, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a penalidade de multa no valor total de R$ 2.561.929,58 (dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos). O Diretor-Relator Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento de deliberação deste processo, tendo deixado o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, sendo a reunião presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Houve apresentação técnica por parte do servidor Luiz Rogério Gomes, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 13
20/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1521
Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando a garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2025, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a penalidade de multa no valor total de R$ 2.561.929,58 (dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos). O Diretor-Relator Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento de deliberação deste processo, tendo deixado o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, sendo a reunião presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Houve apresentação técnica por parte do servidor Luiz Rogério Gomes, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 13
20/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1521
Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando a garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2025, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a penalidade de multa no valor total de R$ 2.561.929,58 (dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos). O Diretor-Relator Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento de deliberação deste processo, tendo deixado o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, sendo a reunião presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Houve apresentação técnica por parte do servidor Luiz Rogério Gomes, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT.
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17ª Reunião OrdináriaItem 13
20/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1521
Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando a garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2025, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a penalidade de multa no valor total de R$ 2.561.929,58 (dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos). O Diretor-Relator Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento de deliberação deste processo, tendo deixado o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, sendo a reunião presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Houve apresentação técnica por parte do servidor Luiz Rogério Gomes, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 13
20/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1521
Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando a garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2025, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a penalidade de multa no valor total de R$ 2.561.929,58 (dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos). O Diretor-Relator Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento de deliberação deste processo, tendo deixado o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, sendo a reunião presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Houve apresentação técnica por parte do servidor Luiz Rogério Gomes, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT.
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17ª Reunião OrdináriaItem 13
20/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1521
Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando a garantia do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2025, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a penalidade de multa no valor total de R$ 2.561.929,58 (dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos). O Diretor-Relator Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento de deliberação deste processo, tendo deixado o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, sendo a reunião presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Houve apresentação técnica por parte do servidor Luiz Rogério Gomes, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT.
Deliberado