Processo SEI 48500.007076/2025-18 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
10ª Reunião OrdináriaItem 43
01/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16027
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Irineu Granato, localizada no município de Mercês, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 15 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Irineu Granato, circuito simples, com 11,4 kV e aproximadamente 197 metros de extensão, que interligará a Subestação de Distribuição MCS à propriedade do consumidor Irineu Granato Sobrinho, localizada no município de Mercês, estado de Minas Gerais.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 43
01/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16027
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Irineu Granato, localizada no município de Mercês, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 15 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Irineu Granato, circuito simples, com 11,4 kV e aproximadamente 197 metros de extensão, que interligará a Subestação de Distribuição MCS à propriedade do consumidor Irineu Granato Sobrinho, localizada no município de Mercês, estado de Minas Gerais.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 43
01/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16027
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Irineu Granato, localizada no município de Mercês, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 15 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Irineu Granato, circuito simples, com 11,4 kV e aproximadamente 197 metros de extensão, que interligará a Subestação de Distribuição MCS à propriedade do consumidor Irineu Granato Sobrinho, localizada no município de Mercês, estado de Minas Gerais.
Deliberado