Processo SEI 48500.007105/2019-01 na ANEEL
Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
37ª Reunião OrdináriaItem 8
21/10/2025Regulação | Resolução Autorizativa nº 16539
Resultado da Consulta Pública nº 044/2023, instaurada com vistas a colher subsídios e informações adicionais para produto alternativo em Ambiente Regulatório Experimental para prestação de Serviço Ancilar de suporte de reativos para controle de tensão, nos termos do art. 33-A da Resolução Normativa nº 1.062/2023. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu: (i) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, a contratar, no ambiente regulatório experimental de que trata o art. 33-A da Resolução Normativa nº 1.030/2022, produtos alternativos para prestação do serviço ancilar de suporte de reativos para controle de tensão, adicionalmente aos requisitos mínimos estabelecidos nos Procedimentos de Rede- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, à Superintendências de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE e à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, sob coordenação da STD, que avalie, em prazo de até 2 (dois) anos, a viabilidade técnica e regulatória de incluir as transmissoras de energia elétrica no bojo do ambiente regulatório experimental aludido no item i, em tempo de ser implementado ainda sob sua vigência. O Diretor Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não aprovar o ambiente regulatório experimental proposto. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte da servidora Izumi Renata Santos Takada Marwel, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM. Houve sustentação oral por parte da Sra. Andreia Maia Monteiro, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS.
Deliberado
37ª Reunião OrdináriaItem 8
21/10/2025Regulação | Resolução Autorizativa nº 16539
Resultado da Consulta Pública nº 044/2023, instaurada com vistas a colher subsídios e informações adicionais para produto alternativo em Ambiente Regulatório Experimental para prestação de Serviço Ancilar de suporte de reativos para controle de tensão, nos termos do art. 33-A da Resolução Normativa nº 1.062/2023. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu: (i) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, a contratar, no ambiente regulatório experimental de que trata o art. 33-A da Resolução Normativa nº 1.030/2022, produtos alternativos para prestação do serviço ancilar de suporte de reativos para controle de tensão, adicionalmente aos requisitos mínimos estabelecidos nos Procedimentos de Rede- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, à Superintendências de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE e à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, sob coordenação da STD, que avalie, em prazo de até 2 (dois) anos, a viabilidade técnica e regulatória de incluir as transmissoras de energia elétrica no bojo do ambiente regulatório experimental aludido no item i, em tempo de ser implementado ainda sob sua vigência. O Diretor Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não aprovar o ambiente regulatório experimental proposto. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte da servidora Izumi Renata Santos Takada Marwel, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM. Houve sustentação oral por parte da Sra. Andreia Maia Monteiro, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS.
Deliberado