Processo SEI 48500.007303/2025-13 na ANEEL
Deliberado em 11 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
23ª Reunião OrdináriaItem 25
01/07/2025Outros | Despacho nº 1.998
Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul em face do Despacho nº 616/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP referente à Operação e Manutenção O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ivinhema Porto Primavera na Subestação Ivinhema 2, incluindo valores retroativos, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul em face do Despacho nº 616/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP referente à Operação e Manutenção O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ivinhema Porto Primavera na Subestação Ivinhema 2, incluindo valores retroativos, e deu outras providências, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do Despacho nº 1.525/2025.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 25
01/07/2025Outros | Despacho nº 1.998
Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul em face do Despacho nº 616/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP referente à Operação e Manutenção O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ivinhema Porto Primavera na Subestação Ivinhema 2, incluindo valores retroativos, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul em face do Despacho nº 616/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP referente à Operação e Manutenção O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ivinhema Porto Primavera na Subestação Ivinhema 2, incluindo valores retroativos, e deu outras providências, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do Despacho nº 1.525/2025.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 25
01/07/2025Outros | Despacho nº 1.998
Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul em face do Despacho nº 616/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP referente à Operação e Manutenção O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ivinhema Porto Primavera na Subestação Ivinhema 2, incluindo valores retroativos, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul em face do Despacho nº 616/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP referente à Operação e Manutenção O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ivinhema Porto Primavera na Subestação Ivinhema 2, incluindo valores retroativos, e deu outras providências, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do Despacho nº 1.525/2025.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 25
01/07/2025Outros | Despacho nº 1.998
Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul em face do Despacho nº 616/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP referente à Operação e Manutenção O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ivinhema Porto Primavera na Subestação Ivinhema 2, incluindo valores retroativos, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul em face do Despacho nº 616/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP referente à Operação e Manutenção O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ivinhema Porto Primavera na Subestação Ivinhema 2, incluindo valores retroativos, e deu outras providências, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do Despacho nº 1.525/2025.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 25
01/07/2025Outros | Despacho nº 1.998
Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul em face do Despacho nº 616/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP referente à Operação e Manutenção O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ivinhema Porto Primavera na Subestação Ivinhema 2, incluindo valores retroativos, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul em face do Despacho nº 616/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP referente à Operação e Manutenção O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ivinhema Porto Primavera na Subestação Ivinhema 2, incluindo valores retroativos, e deu outras providências, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do Despacho nº 1.525/2025.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 25
01/07/2025Outros | Despacho nº 1.998
Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul em face do Despacho nº 616/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP referente à Operação e Manutenção O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ivinhema Porto Primavera na Subestação Ivinhema 2, incluindo valores retroativos, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul em face do Despacho nº 616/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP referente à Operação e Manutenção O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ivinhema Porto Primavera na Subestação Ivinhema 2, incluindo valores retroativos, e deu outras providências, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do Despacho nº 1.525/2025.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 25
01/07/2025Outros | Despacho nº 1.998
Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul em face do Despacho nº 616/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP referente à Operação e Manutenção O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ivinhema Porto Primavera na Subestação Ivinhema 2, incluindo valores retroativos, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul em face do Despacho nº 616/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP referente à Operação e Manutenção O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ivinhema Porto Primavera na Subestação Ivinhema 2, incluindo valores retroativos, e deu outras providências, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do Despacho nº 1.525/2025.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 25
01/07/2025Outros | Despacho nº 1.998
Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul em face do Despacho nº 616/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP referente à Operação e Manutenção O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ivinhema Porto Primavera na Subestação Ivinhema 2, incluindo valores retroativos, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul em face do Despacho nº 616/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP referente à Operação e Manutenção O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ivinhema Porto Primavera na Subestação Ivinhema 2, incluindo valores retroativos, e deu outras providências, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do Despacho nº 1.525/2025.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 25
01/07/2025Outros | Despacho nº 1.998
Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil â CGT Eletrosul em face do Despacho nº 616/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida â RAP referente à Operação e Manutenção â O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ivinhema â Porto Primavera na Subestação Ivinhema 2, incluindo valores retroativos, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil â CGT Eletrosul em face do Despacho nº 616/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida â RAP referente à Operação e Manutenção â O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ivinhema â Porto Primavera na Subestação Ivinhema 2, incluindo valores retroativos, e deu outras providências, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do Despacho nº 1.525/2025.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 25
01/07/2025Outros | Despacho nº 1.998
Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil â CGT Eletrosul em face do Despacho nº 616/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida â RAP referente à Operação e Manutenção â O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ivinhema â Porto Primavera na Subestação Ivinhema 2, incluindo valores retroativos, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil â CGT Eletrosul em face do Despacho nº 616/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida â RAP referente à Operação e Manutenção â O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ivinhema â Porto Primavera na Subestação Ivinhema 2, incluindo valores retroativos, e deu outras providências, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do Despacho nº 1.525/2025.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 25
01/07/2025Outros | Despacho nº 1.998
Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil â CGT Eletrosul em face do Despacho nº 616/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida â RAP referente à Operação e Manutenção â O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ivinhema â Porto Primavera na Subestação Ivinhema 2, incluindo valores retroativos, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil â CGT Eletrosul em face do Despacho nº 616/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida â RAP referente à Operação e Manutenção â O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ivinhema â Porto Primavera na Subestação Ivinhema 2, incluindo valores retroativos, e deu outras providências, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do Despacho nº 1.525/2025.
Deliberado