Processo SEI 48500.007306/2025-49 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
7ª Reunião OrdináriaItem 4
11/03/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 655
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Humaita Solar I a XIII Empreendimentos S.A. com vistas a determinar ao Operador Nacional de Sistema Elétrico - ONS que não considere as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Humaita Solar para fins do cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUSTs do ciclo 2025/2026- e não efetue qualquer cobrança a qualquer título no âmbito dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUSTs até o julgamento do mérito do requerimento administrativo apresentado pelas requerentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Humaita Solar I a XIII Empreendimentos S.A. com vistas a determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS que não considere as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Humaita Solar para fins do cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUSTs do ciclo 2025/2026 e para que não efetue qualquer cobrança a qualquer título no âmbito dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUSTs- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE para análise de mérito relativo aos argumentos de excludente de responsabilidade. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. O Procurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL PF na deliberação deste processo.
Deliberado