Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.007320/2008-41 na ANEEL

Deliberado em 28 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 22

    20/01/2026

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 121

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – Energisa MT em face do Despacho nº 1.518/2025, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Requerente, com o ajuste no preço da energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – Energisa MT em face do Despacho nº 1.518/2025, pela perda de objeto do pedido e por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante com os arts. 69 e 79 da Resolução Normativa nº 1.133/2025.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 22

    20/01/2026

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 121

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – Energisa MT em face do Despacho nº 1.518/2025, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Requerente, com o ajuste no preço da energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – Energisa MT em face do Despacho nº 1.518/2025, pela perda de objeto do pedido e por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante com os arts. 69 e 79 da Resolução Normativa nº 1.133/2025.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 22

    20/01/2026

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 121

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – Energisa MT em face do Despacho nº 1.518/2025, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Requerente, com o ajuste no preço da energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – Energisa MT em face do Despacho nº 1.518/2025, pela perda de objeto do pedido e por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante com os arts. 69 e 79 da Resolução Normativa nº 1.133/2025.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 22

    20/01/2026

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 121

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – Energisa MT em face do Despacho nº 1.518/2025, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Requerente, com o ajuste no preço da energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – Energisa MT em face do Despacho nº 1.518/2025, pela perda de objeto do pedido e por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante com os arts. 69 e 79 da Resolução Normativa nº 1.133/2025.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 22

    20/01/2026

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 121

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – Energisa MT em face do Despacho nº 1.518/2025, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Requerente, com o ajuste no preço da energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – Energisa MT em face do Despacho nº 1.518/2025, pela perda de objeto do pedido e por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante com os arts. 69 e 79 da Resolução Normativa nº 1.133/2025.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 22

    20/01/2026

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 121

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – Energisa MT em face do Despacho nº 1.518/2025, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Requerente, com o ajuste no preço da energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – Energisa MT em face do Despacho nº 1.518/2025, pela perda de objeto do pedido e por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante com os arts. 69 e 79 da Resolução Normativa nº 1.133/2025.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 22

    20/01/2026

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 121

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – Energisa MT em face do Despacho nº 1.518/2025, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Requerente, com o ajuste no preço da energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – Energisa MT em face do Despacho nº 1.518/2025, pela perda de objeto do pedido e por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante com os arts. 69 e 79 da Resolução Normativa nº 1.133/2025.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 22

    20/01/2026

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 121

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – Energisa MT em face do Despacho nº 1.518/2025, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Requerente, com o ajuste no preço da energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – Energisa MT em face do Despacho nº 1.518/2025, pela perda de objeto do pedido e por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante com os arts. 69 e 79 da Resolução Normativa nº 1.133/2025.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 22

    20/01/2026

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 121

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – Energisa MT em face do Despacho nº 1.518/2025, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Requerente, com o ajuste no preço da energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – Energisa MT em face do Despacho nº 1.518/2025, pela perda de objeto do pedido e por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante com os arts. 69 e 79 da Resolução Normativa nº 1.133/2025.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 2

    20/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1518

    Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que negou a possibilidade de prorrogação e manutenção dos efeitos, para fins de processos de reajuste e de revisão tarifária da concessionária de distribuição, do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator e vencidas as Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a distribuidora Energisa Mato Grosso S.A., com o ajuste no preço da energia nos termos da fundamentação constante no voto do Diretor-Relator. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada da Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela SRM, em consonância com avaliação da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM e da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo proferido seus votos na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, ocorrida em 13 de maio de 2025.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 2

    20/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1518

    Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que negou a possibilidade de prorrogação e manutenção dos efeitos, para fins de processos de reajuste e de revisão tarifária da concessionária de distribuição, do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator e vencidas as Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a distribuidora Energisa Mato Grosso S.A., com o ajuste no preço da energia nos termos da fundamentação constante no voto do Diretor-Relator. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada da Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela SRM, em consonância com avaliação da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM e da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo proferido seus votos na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, ocorrida em 13 de maio de 2025.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 2

    20/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1518

    Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que negou a possibilidade de prorrogação e manutenção dos efeitos, para fins de processos de reajuste e de revisão tarifária da concessionária de distribuição, do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator e vencidas as Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a distribuidora Energisa Mato Grosso S.A., com o ajuste no preço da energia nos termos da fundamentação constante no voto do Diretor-Relator. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada da Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela SRM, em consonância com avaliação da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM e da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo proferido seus votos na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, ocorrida em 13 de maio de 2025.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 2

    20/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1518

    Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que negou a possibilidade de prorrogação e manutenção dos efeitos, para fins de processos de reajuste e de revisão tarifária da concessionária de distribuição, do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator e vencidas as Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a distribuidora Energisa Mato Grosso S.A., com o ajuste no preço da energia nos termos da fundamentação constante no voto do Diretor-Relator. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada da Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela SRM, em consonância com avaliação da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM e da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo proferido seus votos na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, ocorrida em 13 de maio de 2025.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 2

    20/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1518

    Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que negou a possibilidade de prorrogação e manutenção dos efeitos, para fins de processos de reajuste e de revisão tarifária da concessionária de distribuição, do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator e vencidas as Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a distribuidora Energisa Mato Grosso S.A., com o ajuste no preço da energia nos termos da fundamentação constante no voto do Diretor-Relator. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada da Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela SRM, em consonância com avaliação da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM e da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo proferido seus votos na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, ocorrida em 13 de maio de 2025.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 2

    20/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1518

    Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que negou a possibilidade de prorrogação e manutenção dos efeitos, para fins de processos de reajuste e de revisão tarifária da concessionária de distribuição, do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator e vencidas as Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a distribuidora Energisa Mato Grosso S.A., com o ajuste no preço da energia nos termos da fundamentação constante no voto do Diretor-Relator. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada da Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela SRM, em consonância com avaliação da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM e da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo proferido seus votos na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, ocorrida em 13 de maio de 2025.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 2

    20/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1518

    Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que negou a possibilidade de prorrogação e manutenção dos efeitos, para fins de processos de reajuste e de revisão tarifária da concessionária de distribuição, do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator e vencidas as Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a distribuidora Energisa Mato Grosso S.A., com o ajuste no preço da energia nos termos da fundamentação constante no voto do Diretor-Relator. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada da Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela SRM, em consonância com avaliação da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM e da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo proferido seus votos na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, ocorrida em 13 de maio de 2025.

    Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 1

    13/05/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que negou a possibilidade de prorrogação e manutenção dos efeitos, para fins de processos de reajuste e de revisão tarifária da concessionária de distribuição, do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a distribuidora Energisa Mato Grosso S.A., com o ajuste no preço da energia nos termos da fundamentação constante no voto do Diretor-Relator. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa abriu divergência e, acompanhada da Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela SRM, em consonância com avaliação da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM e da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF.

    Não Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 1

    13/05/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que negou a possibilidade de prorrogação e manutenção dos efeitos, para fins de processos de reajuste e de revisão tarifária da concessionária de distribuição, do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a distribuidora Energisa Mato Grosso S.A., com o ajuste no preço da energia nos termos da fundamentação constante no voto do Diretor-Relator. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa abriu divergência e, acompanhada da Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela SRM, em consonância com avaliação da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM e da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF.

    Não Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 1

    13/05/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que negou a possibilidade de prorrogação e manutenção dos efeitos, para fins de processos de reajuste e de revisão tarifária da concessionária de distribuição, do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a distribuidora Energisa Mato Grosso S.A., com o ajuste no preço da energia nos termos da fundamentação constante no voto do Diretor-Relator. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa abriu divergência e, acompanhada da Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela SRM, em consonância com avaliação da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM e da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF.

    Não Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 1

    13/05/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que negou a possibilidade de prorrogação e manutenção dos efeitos, para fins de processos de reajuste e de revisão tarifária da concessionária de distribuição, do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a distribuidora Energisa Mato Grosso S.A., com o ajuste no preço da energia nos termos da fundamentação constante no voto do Diretor-Relator. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa abriu divergência e, acompanhada da Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela SRM, em consonância com avaliação da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM e da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF.

    Não Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 1

    13/05/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que negou a possibilidade de prorrogação e manutenção dos efeitos, para fins de processos de reajuste e de revisão tarifária da concessionária de distribuição, do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a distribuidora Energisa Mato Grosso S.A., com o ajuste no preço da energia nos termos da fundamentação constante no voto do Diretor-Relator. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa abriu divergência e, acompanhada da Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela SRM, em consonância com avaliação da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM e da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF.

    Não Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 5

    06/05/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que negou a possibilidade de prorrogação e manutenção dos efeitos, para fins de processos de reajuste e de revisão tarifária da concessionária de distribuição, do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a distribuidora Energisa Mato Grosso S.A., com o ajuste no preço da energia nos termos da fundamentação constante no voto do Diretor-Relator. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa abriu divergência e votou no sentido de conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela SRM, em consonância com avaliação da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM e da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF. Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram.

    Não Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 5

    06/05/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que negou a possibilidade de prorrogação e manutenção dos efeitos, para fins de processos de reajuste e de revisão tarifária da concessionária de distribuição, do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a distribuidora Energisa Mato Grosso S.A., com o ajuste no preço da energia nos termos da fundamentação constante no voto do Diretor-Relator. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa abriu divergência e votou no sentido de conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela SRM, em consonância com avaliação da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM e da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF. Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram.

    Não Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 5

    06/05/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que negou a possibilidade de prorrogação e manutenção dos efeitos, para fins de processos de reajuste e de revisão tarifária da concessionária de distribuição, do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a distribuidora Energisa Mato Grosso S.A., com o ajuste no preço da energia nos termos da fundamentação constante no voto do Diretor-Relator. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa abriu divergência e votou no sentido de conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela SRM, em consonância com avaliação da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM e da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF. Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram.

    Não Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 5

    06/05/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que negou a possibilidade de prorrogação e manutenção dos efeitos, para fins de processos de reajuste e de revisão tarifária da concessionária de distribuição, do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a distribuidora Energisa Mato Grosso S.A., com o ajuste no preço da energia nos termos da fundamentação constante no voto do Diretor-Relator. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa abriu divergência e votou no sentido de conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela SRM, em consonância com avaliação da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM e da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF. Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram.

    Não Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 5

    06/05/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que negou a possibilidade de prorrogação e manutenção dos efeitos, para fins de processos de reajuste e de revisão tarifária da concessionária de distribuição, do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a distribuidora Energisa Mato Grosso S.A., com o ajuste no preço da energia nos termos da fundamentação constante no voto do Diretor-Relator. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa abriu divergência e votou no sentido de conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela SRM, em consonância com avaliação da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM e da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF. Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram.

    Não Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 5

    06/05/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que negou a possibilidade de prorrogação e manutenção dos efeitos, para fins de processos de reajuste e de revisão tarifária da concessionária de distribuição, do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a distribuidora Energisa Mato Grosso S.A., com o ajuste no preço da energia nos termos da fundamentação constante no voto do Diretor-Relator. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa abriu divergência e votou no sentido de conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela SRM, em consonância com avaliação da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM e da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF. Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram.

    Não Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 5

    06/05/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que negou a possibilidade de prorrogação e manutenção dos efeitos, para fins de processos de reajuste e de revisão tarifária da concessionária de distribuição, do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a distribuidora Energisa Mato Grosso S.A., com o ajuste no preço da energia nos termos da fundamentação constante no voto do Diretor-Relator. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa abriu divergência e votou no sentido de conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela SRM, em consonância com avaliação da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM e da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF. Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram.

    Não Deliberado