Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.007451/2025-20 na ANEEL

Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 34ª Reunião OrdináriaItem 35

    16/09/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16443

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuidora Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Banabuiu – Juatama 02J4, localizada no município de Quixadá, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuidora Ceará – Enel CE, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 69 kV Banabuiu – Juatama 02J4, localizada no município de Quixadá, estado do Ceará. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

    Deliberado

  • 34ª Reunião OrdináriaItem 35

    16/09/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16443

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuidora Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Banabuiu – Juatama 02J4, localizada no município de Quixadá, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuidora Ceará – Enel CE, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 69 kV Banabuiu – Juatama 02J4, localizada no município de Quixadá, estado do Ceará. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

    Deliberado

  • 34ª Reunião OrdináriaItem 35

    16/09/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16443

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuidora Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Banabuiu – Juatama 02J4, localizada no município de Quixadá, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuidora Ceará – Enel CE, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 69 kV Banabuiu – Juatama 02J4, localizada no município de Quixadá, estado do Ceará. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

    Deliberado