Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.007479/2026-48 na ANEEL

Deliberado em 23 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 7

    02/06/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 2020

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar, protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR, referente às Centrais Geradoras Eólicas União dos Ventos 12, União dos Ventos 13 e União dos Ventos 14, para, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM a revisão das Regras de Comercialização considerando-se o disposto no voto do Diretor-Relator- e (iii) suspender, a partir da publicação desta decisão, o Efeito Financeiro da Geração Realocada para o ACR de centrais geradoras eólicas e fotovoltaicas até a revisão das regras de comercialização pela SGM de que trata o item ii. Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Forte Canto de Baixo Geradora Eolica S.A.

    Deliberado

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 7

    02/06/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 2020

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar, protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR, referente às Centrais Geradoras Eólicas União dos Ventos 12, União dos Ventos 13 e União dos Ventos 14, para, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM a revisão das Regras de Comercialização considerando-se o disposto no voto do Diretor-Relator- e (iii) suspender, a partir da publicação desta decisão, o Efeito Financeiro da Geração Realocada para o ACR de centrais geradoras eólicas e fotovoltaicas até a revisão das regras de comercialização pela SGM de que trata o item ii. Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Forte Canto de Baixo Geradora Eolica S.A.

    Deliberado

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 7

    02/06/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 2020

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar, protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR, referente às Centrais Geradoras Eólicas União dos Ventos 12, União dos Ventos 13 e União dos Ventos 14, para, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM a revisão das Regras de Comercialização considerando-se o disposto no voto do Diretor-Relator- e (iii) suspender, a partir da publicação desta decisão, o Efeito Financeiro da Geração Realocada para o ACR de centrais geradoras eólicas e fotovoltaicas até a revisão das regras de comercialização pela SGM de que trata o item ii. Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Forte Canto de Baixo Geradora Eolica S.A.

    Deliberado

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 7

    02/06/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 2020

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar, protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR, referente às Centrais Geradoras Eólicas União dos Ventos 12, União dos Ventos 13 e União dos Ventos 14, para, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM a revisão das Regras de Comercialização considerando-se o disposto no voto do Diretor-Relator- e (iii) suspender, a partir da publicação desta decisão, o Efeito Financeiro da Geração Realocada para o ACR de centrais geradoras eólicas e fotovoltaicas até a revisão das regras de comercialização pela SGM de que trata o item ii. Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Forte Canto de Baixo Geradora Eolica S.A.

    Deliberado

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 7

    02/06/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 2020

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar, protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR, referente às Centrais Geradoras Eólicas União dos Ventos 12, União dos Ventos 13 e União dos Ventos 14, para, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM a revisão das Regras de Comercialização considerando-se o disposto no voto do Diretor-Relator- e (iii) suspender, a partir da publicação desta decisão, o Efeito Financeiro da Geração Realocada para o ACR de centrais geradoras eólicas e fotovoltaicas até a revisão das regras de comercialização pela SGM de que trata o item ii. Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Forte Canto de Baixo Geradora Eolica S.A.

    Deliberado

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 7

    02/06/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 2020

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar, protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR, referente às Centrais Geradoras Eólicas União dos Ventos 12, União dos Ventos 13 e União dos Ventos 14, para, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM a revisão das Regras de Comercialização considerando-se o disposto no voto do Diretor-Relator- e (iii) suspender, a partir da publicação desta decisão, o Efeito Financeiro da Geração Realocada para o ACR de centrais geradoras eólicas e fotovoltaicas até a revisão das regras de comercialização pela SGM de que trata o item ii. Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Forte Canto de Baixo Geradora Eolica S.A.

    Deliberado

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 11

    02/06/2026

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar, impetrado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR, referente às Centrais Geradoras Eólicas União dos Ventos 12, União dos Ventos 13 e União dos Ventos 14, para, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM a revisão das Regras de Comercialização considerando-se o disposto neste voto- e (iii) suspender, a partir da publicação desta decisão, o Efeito Financeiro da Geração Realocada para o ACR de centrais geradoras eólicas e fotovoltaicas até a revisão das regras de comercialização pela SGM de que trata o item (ii).

  • Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior solicitou destaque deste processo, o qual será incluído na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Forte Canto de Baixo Geradora Eolica S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Destacado no Circuito Deliberativo

  • Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria.

  • Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior solicitou destaque deste processo, o qual será incluído na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Forte Canto de Baixo Geradora Eolica S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Destacado no Circuito Deliberativo

  • Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior solicitou destaque deste processo, o qual será incluído na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Forte Canto de Baixo Geradora Eolica S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Destacado no Circuito Deliberativo

  • Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior solicitou destaque deste processo, o qual será incluído na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Forte Canto de Baixo Geradora Eolica S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Destacado no Circuito Deliberativo

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 25

    19/05/2026

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

    Retirado da Pauta

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 25

    19/05/2026

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

    Retirado da Pauta

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 25

    19/05/2026

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

    Retirado da Pauta

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 25

    19/05/2026

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

    Retirado da Pauta

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 25

    19/05/2026

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

    Retirado da Pauta

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 25

    19/05/2026

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

    Retirado da Pauta

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 17

    19/05/2026

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar, impetrado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR, referente às Centrais Geradoras Eólicas União dos Ventos 12, União dos Ventos 13 e União dos Ventos 14 e, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) suspender o Efeito Financeiro da Geração Realocada para o ACR até a definição da regulamentação aplicável ao tema, nos termos do art. 1º-B da Lei nº 10.848/2004- e (iii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM a revisão das Regras de Comercialização considerando-se o disposto neste voto.

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 25

    19/05/2026

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

    Retirado da Pauta

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 25

    19/05/2026

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

    Retirado da Pauta

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 25

    19/05/2026

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

    Retirado da Pauta

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 25

    19/05/2026

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

    Retirado da Pauta