Processo SEI 48500.007545/2025-07 na ANEEL
Deliberado em 4 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
11ª Reunião OrdináriaItem 27
08/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16060
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Transmissão Luiz Gonzaga Milagres II C1, na Subestação Bom Nome II, circuito simples, que interligará o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão Luiz Gonzaga Milagres II C1 à Subestação Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado da Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 8/2024-ANEEL, as áreas de terra de 70 metros de largura, necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Transmissão 500kV Luiz Gonzaga Milagres II C1 na Subestação Bom Nome II, circuito simples, 500 kV, cujo Trecho 1 possui aproximadamente 1.788 metros de extensão, que interligará o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão Luiz Gonzaga Milagres II C1 à Subestação Bom Nome II e cujo Trecho 2 possui aproximadamente 1.166 metros de extensão, que interligará a Subestação Bom Nome II ao ponto de seccionamento da Linha de Transmissão Luiz Gonzaga Milagres II C1, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 27
08/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16060
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Transmissão Luiz Gonzaga Milagres II C1, na Subestação Bom Nome II, circuito simples, que interligará o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão Luiz Gonzaga Milagres II C1 à Subestação Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado da Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 8/2024-ANEEL, as áreas de terra de 70 metros de largura, necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Transmissão 500kV Luiz Gonzaga Milagres II C1 na Subestação Bom Nome II, circuito simples, 500 kV, cujo Trecho 1 possui aproximadamente 1.788 metros de extensão, que interligará o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão Luiz Gonzaga Milagres II C1 à Subestação Bom Nome II e cujo Trecho 2 possui aproximadamente 1.166 metros de extensão, que interligará a Subestação Bom Nome II ao ponto de seccionamento da Linha de Transmissão Luiz Gonzaga Milagres II C1, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 27
08/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16060
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Transmissão Luiz Gonzaga Milagres II C1, na Subestação Bom Nome II, circuito simples, que interligará o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão Luiz Gonzaga Milagres II C1 à Subestação Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado da Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 8/2024-ANEEL, as áreas de terra de 70 metros de largura, necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Transmissão 500kV Luiz Gonzaga Milagres II C1 na Subestação Bom Nome II, circuito simples, 500 kV, cujo Trecho 1 possui aproximadamente 1.788 metros de extensão, que interligará o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão Luiz Gonzaga Milagres II C1 à Subestação Bom Nome II e cujo Trecho 2 possui aproximadamente 1.166 metros de extensão, que interligará a Subestação Bom Nome II ao ponto de seccionamento da Linha de Transmissão Luiz Gonzaga Milagres II C1, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 27
08/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16060
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Transmissão Luiz Gonzaga Milagres II C1, na Subestação Bom Nome II, circuito simples, que interligará o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão Luiz Gonzaga Milagres II C1 à Subestação Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado da Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 8/2024-ANEEL, as áreas de terra de 70 metros de largura, necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Transmissão 500kV Luiz Gonzaga Milagres II C1 na Subestação Bom Nome II, circuito simples, 500 kV, cujo Trecho 1 possui aproximadamente 1.788 metros de extensão, que interligará o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão Luiz Gonzaga Milagres II C1 à Subestação Bom Nome II e cujo Trecho 2 possui aproximadamente 1.166 metros de extensão, que interligará a Subestação Bom Nome II ao ponto de seccionamento da Linha de Transmissão Luiz Gonzaga Milagres II C1, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.
Deliberado