Processo SEI 48500.007747/2022-06 na ANEEL
Deliberado em 16 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
27ª Reunião OrdináriaItem 4
29/07/2025Exaurimento de Esfera | Despacho nº 2266
Requerimento Administrativo protocolado pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep) em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferido na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada no dia 20 de maio de 2025, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep), em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023, por não se verificar qualquer vício de legalidade em sua edição. Para esta decisão, os Diretores Daniel Cardoso Danna e Ivo Sechi Nazareno não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor Ricardo Lavorato Tili e a Diretora Ludimila Lima da Silva proferiram voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
Deliberado
27ª Reunião OrdináriaItem 4
29/07/2025Exaurimento de Esfera | Despacho nº 2266
Requerimento Administrativo protocolado pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep) em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferido na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada no dia 20 de maio de 2025, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep), em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023, por não se verificar qualquer vício de legalidade em sua edição. Para esta decisão, os Diretores Daniel Cardoso Danna e Ivo Sechi Nazareno não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor Ricardo Lavorato Tili e a Diretora Ludimila Lima da Silva proferiram voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
Deliberado
27ª Reunião OrdináriaItem 4
29/07/2025Exaurimento de Esfera | Despacho nº 2266
Requerimento Administrativo protocolado pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista â ISA Cteep) em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida â RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferido na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada no dia 20 de maio de 2025, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista â ISA Cteep), em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida â RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023, por não se verificar qualquer vÃcio de legalidade em sua edição. Para esta decisão, os Diretores Daniel Cardoso Danna e Ivo Sechi Nazareno não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor Ricardo Lavorato Tili e a Diretora Ludimila Lima da Silva proferiram voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
Deliberado
27ª Reunião OrdináriaItem 4
29/07/2025Exaurimento de Esfera | Despacho nº 2266
Requerimento Administrativo protocolado pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista â ISA Cteep) em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida â RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferido na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada no dia 20 de maio de 2025, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista â ISA Cteep), em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida â RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023, por não se verificar qualquer vÃcio de legalidade em sua edição. Para esta decisão, os Diretores Daniel Cardoso Danna e Ivo Sechi Nazareno não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor Ricardo Lavorato Tili e a Diretora Ludimila Lima da Silva proferiram voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 8
20/05/2025Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep) em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado das Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep), em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023, por não se verificar qualquer vício de legalidade em sua edição. Houve pedido de sustentação oral por parte do do Sr. Victor Aguiar Jardim de Amorim, representante da ISA Energia Brasil S.A., mas o interessado desistiu de realizá-la. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Pedido de Vista
17ª Reunião OrdináriaItem 8
20/05/2025Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep) em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado das Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep), em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023, por não se verificar qualquer vício de legalidade em sua edição. Houve pedido de sustentação oral por parte do do Sr. Victor Aguiar Jardim de Amorim, representante da ISA Energia Brasil S.A., mas o interessado desistiu de realizá-la. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Pedido de Vista
17ª Reunião OrdináriaItem 8
20/05/2025Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep) em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado das Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep), em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023, por não se verificar qualquer vício de legalidade em sua edição. Houve pedido de sustentação oral por parte do do Sr. Victor Aguiar Jardim de Amorim, representante da ISA Energia Brasil S.A., mas o interessado desistiu de realizá-la. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Pedido de Vista
17ª Reunião OrdináriaItem 8
20/05/2025Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep) em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado das Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep), em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023, por não se verificar qualquer vício de legalidade em sua edição. Houve pedido de sustentação oral por parte do do Sr. Victor Aguiar Jardim de Amorim, representante da ISA Energia Brasil S.A., mas o interessado desistiu de realizá-la. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Pedido de Vista
17ª Reunião OrdináriaItem 8
20/05/2025Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep) em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado das Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep), em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023, por não se verificar qualquer vício de legalidade em sua edição. Houve pedido de sustentação oral por parte do do Sr. Victor Aguiar Jardim de Amorim, representante da ISA Energia Brasil S.A., mas o interessado desistiu de realizá-la. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Pedido de Vista
17ª Reunião OrdináriaItem 8
20/05/2025Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep) em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado das Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep), em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023, por não se verificar qualquer vício de legalidade em sua edição. Houve pedido de sustentação oral por parte do do Sr. Victor Aguiar Jardim de Amorim, representante da ISA Energia Brasil S.A., mas o interessado desistiu de realizá-la. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Pedido de Vista
17ª Reunião OrdináriaItem 8
20/05/2025Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep) em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado das Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep), em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023, por não se verificar qualquer vício de legalidade em sua edição. Houve pedido de sustentação oral por parte do do Sr. Victor Aguiar Jardim de Amorim, representante da ISA Energia Brasil S.A., mas o interessado desistiu de realizá-la. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Pedido de Vista
13ª Reunião OrdináriaItem 5
22/04/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1228
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Copel Geração e Transmissão S.A. Copel GT, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte, CPFL Transmissão, Centrais Elétricas Brasileiras S.A Eletrobras, Eletrobras CGT Eletrosul, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf e Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep em face da Resolução Homologatória nº 3.344/2024, que aprovou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos tempestivamente em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024 e, no mérito, dar parcial provimento aos Recursos Administrativos conhecidos, nos termos da Nota Técnica nº 57/2025-STR/ANEEL, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023, cujos efeitos serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2025-2026 da RAP. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 14
08/04/2025Requerimento Administrativo
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Copel Geração e Transmissão S.A. Copel GT, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte, CPFL Transmissão, Centrais Elétricas Brasileiras S.A Eletrobras, Eletrobras CGT Eletrosul, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf e Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep em face da Resolução Homologatória nº 3.344/2024, que aprovou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta
11ª Reunião OrdináriaItem 14
08/04/2025Requerimento Administrativo
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Copel Geração e Transmissão S.A. Copel GT, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte, CPFL Transmissão, Centrais Elétricas Brasileiras S.A Eletrobras, Eletrobras CGT Eletrosul, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf e Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep em face da Resolução Homologatória nº 3.344/2024, que aprovou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta
11ª Reunião OrdináriaItem 14
08/04/2025Requerimento Administrativo
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Copel Geração e Transmissão S.A. Copel GT, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte, CPFL Transmissão, Centrais Elétricas Brasileiras S.A Eletrobras, Eletrobras CGT Eletrosul, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf e Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep em face da Resolução Homologatória nº 3.344/2024, que aprovou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta
11ª Reunião OrdináriaItem 14
08/04/2025Requerimento Administrativo
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Copel Geração e Transmissão S.A. Copel GT, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte, CPFL Transmissão, Centrais Elétricas Brasileiras S.A Eletrobras, Eletrobras CGT Eletrosul, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf e Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep em face da Resolução Homologatória nº 3.344/2024, que aprovou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta