Processo SEI 48500.007830/2025-10 na ANEEL
Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
9ª Reunião OrdináriaItem 18
25/03/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 811
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Ancora Distribuidora de Alimentos Ltda. com vistas à determinação para que a distribuidora Enel Distribuição Ceará mantenha o protocolo aberto, em tramitação, enquanto o processo de devolução estiver em revisão ou suspenso pela Distribuidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Ancora Distribuidora de Alimentos Ltda. com vistas à determinação para que a distribuidora Enel Distribuição Ceará mantenha o protocolo aberto, em tramitação, enquanto o processo de devolução estiver em revisão ou suspenso pela Distribuidora- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para análise de mérito do caso concreto.
Deliberado
9ª Reunião OrdináriaItem 18
25/03/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 811
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Ancora Distribuidora de Alimentos Ltda. com vistas à determinação para que a distribuidora Enel Distribuição Ceará mantenha o protocolo aberto, em tramitação, enquanto o processo de devolução estiver em revisão ou suspenso pela Distribuidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Ancora Distribuidora de Alimentos Ltda. com vistas à determinação para que a distribuidora Enel Distribuição Ceará mantenha o protocolo aberto, em tramitação, enquanto o processo de devolução estiver em revisão ou suspenso pela Distribuidora- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para análise de mérito do caso concreto.
Deliberado