Processo SEI 48500.007845/2025-88 na ANEEL
Deliberado em 6 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
10ª Reunião OrdináriaItem 10
01/04/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 926
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa Abragel com vistas a suspender os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa Abragel, no sentido de suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho fixados na Resolução Normativa nº 1.033/2022, incluído pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até 1º de maio de 2026.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 10
01/04/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 926
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa Abragel com vistas a suspender os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa Abragel, no sentido de suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho fixados na Resolução Normativa nº 1.033/2022, incluído pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até 1º de maio de 2026.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 10
01/04/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 926
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa Abragel com vistas a suspender os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa Abragel, no sentido de suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho fixados na Resolução Normativa nº 1.033/2022, incluído pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até 1º de maio de 2026.
Deliberado
9ª Reunião OrdináriaItem 12
25/03/2025Requerimento Administrativo
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa Abragel com vistas a suspender os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de acolher parcialmente o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa Abragel, no sentido de: (i) suspender o prazo fixado no art. 33-A da Resolução Normativa nº 1.033/2022, incluído pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, de 1º maio de 2025 até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, para juízo de mérito, dele também devendo constar proposta de novo prazo para o marco fixado no art. 33-A da Resolução Normativa nº 1.033/2022, incluído pela Resolução Normativa nº 1.085/2024. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Pedido de Vista
9ª Reunião OrdináriaItem 12
25/03/2025Requerimento Administrativo
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa Abragel com vistas a suspender os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de acolher parcialmente o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa Abragel, no sentido de: (i) suspender o prazo fixado no art. 33-A da Resolução Normativa nº 1.033/2022, incluído pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, de 1º maio de 2025 até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, para juízo de mérito, dele também devendo constar proposta de novo prazo para o marco fixado no art. 33-A da Resolução Normativa nº 1.033/2022, incluído pela Resolução Normativa nº 1.085/2024. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Pedido de Vista
8ª Reunião OrdináriaItem 3
18/03/2025Requerimento Administrativo
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa Abragel com vistas a suspender os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores. Houve sustentação oral por parte do Sr. Charles Lenzi, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa Abragel- e do Sr. José Guilherme Antloga do Nascimento, representante da Minas PCH S.A.
Retirado da Pauta