Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.007845/2025-88 na ANEEL

Deliberado em 6 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 10

    01/04/2025

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 926

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel com vistas a suspender os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel, no sentido de suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho fixados na Resolução Normativa nº 1.033/2022, incluído pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até 1º de maio de 2026.

    Deliberado

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 10

    01/04/2025

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 926

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel com vistas a suspender os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel, no sentido de suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho fixados na Resolução Normativa nº 1.033/2022, incluído pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até 1º de maio de 2026.

    Deliberado

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 10

    01/04/2025

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 926

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel com vistas a suspender os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel, no sentido de suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho fixados na Resolução Normativa nº 1.033/2022, incluído pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até 1º de maio de 2026.

    Deliberado

  • 9ª Reunião OrdináriaItem 12

    25/03/2025

    Requerimento Administrativo

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel com vistas a suspender os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de acolher parcialmente o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa — Abragel, no sentido de: (i) suspender o prazo fixado no art. 33-A da Resolução Normativa nº 1.033/2022, incluído pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, de 1º maio de 2025 até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica — SGM, para juízo de mérito, dele também devendo constar proposta de novo prazo para o marco fixado no art. 33-A da Resolução Normativa nº 1.033/2022, incluído pela Resolução Normativa nº 1.085/2024. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Pedido de Vista

  • 9ª Reunião OrdináriaItem 12

    25/03/2025

    Requerimento Administrativo

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel com vistas a suspender os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de acolher parcialmente o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa — Abragel, no sentido de: (i) suspender o prazo fixado no art. 33-A da Resolução Normativa nº 1.033/2022, incluído pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, de 1º maio de 2025 até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica — SGM, para juízo de mérito, dele também devendo constar proposta de novo prazo para o marco fixado no art. 33-A da Resolução Normativa nº 1.033/2022, incluído pela Resolução Normativa nº 1.085/2024. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Pedido de Vista

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 3

    18/03/2025

    Requerimento Administrativo

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel com vistas a suspender os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores. Houve sustentação oral por parte do Sr. Charles Lenzi, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel- e do Sr. José Guilherme Antloga do Nascimento, representante da Minas PCH S.A.

    Retirado da Pauta