Processo SEI 48500.007900/2026-11 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
7ª Reunião OrdináriaItem 27
07/04/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1215
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora SP-MG S.A. com vistas a impedir a aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Estreito-Cachoeira Paulista C2, ocorrido em 8 de dezembro de 2025, atribuído pela Requerente a condições sistêmicas de operação e condições atmosféricas adversas, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Transmissora SP-MG S.A. em relação à aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI referente a desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Estreito-Cachoeira Paulista C2, ocorrido em 8 de dezembro de 2025- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, para que proceda a análise de mérito do requerimento administrativo. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado