Processo SEI 48500.007933/2026-61 na ANEEL
Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
12ª Reunião OrdináriaItem 16
16/06/2026Requerimento Administrativo
Requerimento Administrativo protocolado pela Amazonas Energia S.A. com vistas à prorrogação de prazo estabelecido no Despacho nº 1.778/2024, que afastou a aplicação do limite temporal previsto no § 5º do art. 68 da Resolução Normativa nº 1.016/2022, bem como à manutenção do referencial para reembolso preliminar, do percentual de 100% correspondente à média dos valores reembolsados nos três meses anteriores.
12ª Reunião OrdináriaItem 8
16/06/2026Requerimento Administrativo | Despacho nº 2197
Requerimento Administrativo protocolado pela Amazonas Energia S.A. com vistas à prorrogação de prazo estabelecido no Despacho nº 1.778/2024, que afastou a aplicação do limite temporal previsto no § 5º do art. 68 da Resolução Normativa nº 1.016/2022, bem como à manutenção do referencial para reembolso preliminar, do percentual de 100% correspondente à média dos valores reembolsados nos três meses anteriores. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir parcialmente o pleito da Amazonas Energia S.A., no sentido de manter a autorização em caráter excepcional e provisório, para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE não aplique o limite temporal previsto no § 5º do art. 68 da Resolução Normativa nº 1.016/2022, por mais 3 (três) meses, sem possibilidade de nova prorrogação- e (ii) negar o pleito para que os repasses dos custos das flexibilizações, decorrentes da cláusula sexta do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2019-ANEEL, sejam feitos na mesma data da liquidação do Mercado de Curto Prazo, mantendo-se a decisão tomada pela Diretoria na 10ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 19 de maio de 2026, que definiu o pagamento no 10º dia útil do mês subsequente à s competências processadas pela CCEE.Â
Deliberado